A defesa dos Direitos Humanos está na essência da atuação do Ministério Público, instituição que tem a função constitucional de zelar pelos direitos difusos e coletivos e pelos direitos individuais indisponíveis. Por trás dessas expressões jurídicas, ainda incompreensíveis para a maioria da população, estão conquistas resultantes de milhares de anos de construção do que hoje chamamos de sociedade civilizada, num estado democrático de direito: a vida, a saúde, a liberdade, a educação, o respeito ao meio ambiente, o trabalho remunerado, a liberdade de opinião e de expressão, entre tantos outros.

O Ministério Público tem o dever de zelar esses bens jurídicos da sociedade. Portanto não é exagero afirmar que a instituição é a tutora legal dos Direitos Humanos. Nesta data em que se comemoram os 66 anos da adoção pela Organização Das Nações Unidas (ONU) da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é importante refletir sobre o que já foi conquistado e o que ainda deve ser perseguido para que este marco legal possa ser considerado uma vitória plena da Humanidade.

No artigo Direitos Humanos e Meio Ambiente, o Coordenador-Geral da Comissão Permanente do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e Patrimônio Cultural (COPEMA) do GNDH, Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, demonstra como a dignidade da vida humana está diretamente relacionada à proteção ambiental. Dessa forma, garantir o equilíbrio e a saúde ambiental de uma sociedade por meio do desenvolvimento sustentável é uma das formas de zelar pelos direitos humanos.

A coordenadora da Comissão Permanente de Educação (COPEDUC), Bianca Mota de Moraes, Promotora de Justiça do MP-RJ, reforça a importância de incorporar aos currículos a educação em Direitos Humanos, pois quem viola esses direitos é o próprio homem, e, por isso, garanti-los passa,obrigatoriamente, pela necessidade de educar as pessoas para as relações e para a igualdade.

O Procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, Coordenador Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescente, aborda o aparente conflito entre um dos direitos fundamentais do homem, o trabalho, e os direitos assegurados às crianças e aos adolescentes, como a educação e o lazer. Para ele, é preciso que o Direito adote um novo olhar para a questão do trabalho infantil: o direito ao não trabalho antes da idade mínima.

O reconhecimento do direito à verdade e à informação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos é o tema do artigo da Promotora de Justiça Fabia de Melo-Fournier.

Os artigos aqui apresentados pretendem estimular o debate sobre os Direitos Humanos em suas diferentes dimensões e despertar a reflexão necessária, não só nesta data histórica, mas no dia a dia da atuação do Ministério Público.

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