A Justiça homologou o acordo firmado em Ação Civil Pública (ACP) entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e os municípios de Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três Barras para instituirem e começarem a operar o Programa Municipal de Acolhimento das Crianças e Adolescentes em situação de risco. Com o acordo, será instituído um consórcio entre os três municípios para a manutenção e administração da sede onde se dará o acolhimento institucional e cada um dos municípios, por lei própria, estruturará o programa de acolhimento familiar.

O acordo foi celebrado quinta-feira (28/11) após tramitar há mais de um ano uma ação civil proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, na qual buscava a condenação dos municípios de Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo para o cumprimento da obrigação legal de implementação de política adequada de atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco que necessitavam da medida de proteção de acolhimento e afastamento da familia. Na semana passada, a Justiça havia suspendido, a pedido do MPSC, o funcionamento de uma instituição de acolhimento localizada em Três Barras, por falta de condições de habitabilidade.

Segundo o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, o acordo "é o caminho que de forma mais célere permite a solução da controvérsia que, só nesta ação, arrasta-se por mais de um ano, prejudicando o destinatário dos serviços públicos que deles necessita". A partir de agora, as duas ações judiciais que tramitam na Justiça sobre o assunto são extintas.

No acordo, estabeleceu-se que os municípios adotarão normas visando o atendimento prioritário de crianças e adolescente e suas famílias, em até cinco meses. Os municípios deverão, em até sete meses, a contar da assinatura do acordo, formalizar o consórcio ou convênio entre os municípios para a prestação conjunta do serviço de acolhimento institucional. O Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Canoinhas (GEEAC), administrador do abrigo em Três Barras, continuará a prestar os serviços até a implementação do programa de acolhimento ou, no máximo, até 15/10/2014.

A conclusão da obra do abrigo, localizado em Três Barras, deverá ser encerrada em até três meses pelo município. Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três Barras comprometem-se a admitir pessoal qualificados para as atividades na instituição, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). O consórcio, deverá, ainda, fazer a transição do atendimento da equipe de empregados do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Canoinhas (GEEAC) para a nova equipe de trabalho. 






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