As regras para a permanência de menores de 18 anos no Festival de Praia e Pesca de Costa Marques, bem como a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a esse público, deverão ser divulgadas durante a festa, a cada 20 minutos, por meio do serviço de som com abrangência em toda a área do evento. A medida é um dos itens previstos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público de Rondônia junto à Administração Municipal, Juizado de Menores, órgãos ambientais e outros.

De acordo com o documento, por meio do sistema de som, a ser providenciado pelo Município, também deverão ser repassadas mensagens sobre a responsabilidade dos pais com relação aos filhos menores e a colocação de lixo nos cestos. Ao longo da festa, deverá ser garantido ainda o acesso ao serviço ao Conselho Tutelar de Costa Marques e Comissariado de Menores, quando necessário para o cumprimento das normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme estabeleceu o TAC, proposto pelo Promotor de Justiça de Costa Marques, Roosevelt Queiroz Costa Júnior, caberá à Administração Municipal e à ONG Aguapé autorizar, cadastrar e registrar cada um dos barraqueiros de comércio alimentício instalados ao longo da Praia do Curralinho, onde o evento é tradicionalmente realizado, providenciando a devida documentação de identificação e tomando deles Termo de Responsabilidade pelo local.

Os dois órgãos deverão ainda delimitar os espaços de cada um dos barraqueiros, de forma que possam identificar o responsável pelo espaço cedido, em caso de desrespeito às regras do Termo de Ajuste. Cada comerciante ficará responsável pela limpeza e coleta do lixo produzido nos limites do espaço que ocupar. A coleta será feita pela ONG Aguapé e pelo Município de Costa Marques.

O TAC também prevê medidas para a Vigilância Sanitária, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, Polícias Civil e Militar, entre outros órgãos.



Fonte: Ascom MP-RO





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