A Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Étnico-Racial – COPIER expediu Recomendação à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria de Segurança Pública para assegurar o livre exercício de Cultos Religiosos em Sergipe.

A Recomendação estabelece que os órgãos públicos cumpram a Constituição Federal, notadamente o inciso VI do artigo 5º, que estabelece a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegura o livre exercício de cultos religiosos e garante, na forma da Lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias, inclusive, das religiões de Matrizes Africanas.

As forças policiais de Sergipe deverão tratar com respeito todos as religiões afrodescendentes, tal qual fazem com as outras religiões, não interrompendo suas celebrações, bem como proporcionando condições ou meios de serviço público necessários, ou seja, o uso de ruas e praças para a realização de procissões, cultos, campais ou qualquer outro evento externo, sob pena de configuração de crime previsto no artigo 208 do Código Penal Brasileiro.

Para expedir a Recomendação, a Coordenadoria considerou, dentre vários artigos da Lei vigente, as diversas ações da Procuradoria-Geral pautadas no combate à intolerância religiosa, bem como as audiências públicas realizadas pelo Coordenador da COPIER, o Promotor de Justiça Luís Fausto Valois, durante as quais são discutidas ações e elaborados projetos com o intuito de combater o preconceito contra as religiões de matrizes africanas.

A Recomendação adverte que o eventual descumprimento dos seus termos, ainda que parcialmente, poderá implicar na adoção de providências extrajudiciais e /ou judiciais, inclusive o ajuizamento de ação civil pública.

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Fonte: COPIER






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