O Ministério Público de Sergipe requereu, á 1ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana, o cumprimento de sentença que confirmou a liminar e condenou o Estado de Sergipe a interditar o Estádio Etelvino Mendonça, localizado no Município de Itabaiana enquanto não obtiver o alvará de proteção e prevenção contra incêndio e pânico.

Proferida em maio de 2017, a decisão judicial atendeu pedido do MP sergipano formulado em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Cláudia Calmon que, além da interdição, requereu que o local fosse lacrado e avisos afixados, para evitar, além da realização de eventos, o acesso público. Requereu, também, que fosse providenciado o Alvará de Proteção contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros.

Mesmo ultrapassado mais de 01 ano do trânsito em julgado da ACP , o Estado sequer cumpriu os requisitos necessários para a aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), impossibilitando, por razões óbvias, a execução do projeto e a consequente expedição do Atestado de Regularidade.

Além disso, mesmo sem possuir o documento, partidas de futebol permanecem sendo realizadas na localidade, podendo ser citados a final do Campeonato Sergipano deste ano e os jogos do Campeonato Brasileiro da Série D, em total afronta ao dispositivo judicial. Outro agravante, é o Relatório de Visita Técnica n° 03/2018 de lavra do Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia do Estado de Sergipe — CREA/SE que aponta deficiências nas instalações elétricas. Importante ressaltar o problema de superaquecimento dos disjuntores que, mesmo com a decisão judicial, não foi sanado, exacerbando, ainda mais, o perigo de incêndio.

Ao ajuizar a ACP em 2017, a promotora de Justiça destacou que a realização de eventos esportivos, especialmente as partidas de futebol, no Estádio Etelvino Mendonça, sem a necessária expedição do Atestado de Regularidade pela Corporação de Bombeiros Militar expõe ao risco de tragédia todos os torcedores e profissionais que frequentam/laboram na localidade.

Para proteger a população, bem como para dar efetividade às decisões do Poder Judiciário sergipano, O MP requereu cumprimento da sentença na íntegra.

 

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