O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve sentença da 7ª Vara Empresarial da capital que obriga o Banco Bradesco Financiamentos a fornecer ao consumidor a planilha de cálculo com a evolução de sua dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional. Isso vale para quem contraiu empréstimo consignado. As informações devem ser passadas sempre que solicitadas e no prazo máximo de cinco dias.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

“É obrigatória a redução dos encargos cobrados dos consumidores, na hipótese de liquidação antecipada da operação de crédito. Essa, inclusive, foi uma das mais importantes conquistas do consumidor com o advento da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), sendo inadmissível a conduta da empresa ré em criar obstáculos a fim de não assegurar tal direito”, diz o promotor na ação civil pública.

A decisão foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo 52, parágrafo 2º. “é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.

Foi fixada multa de R$ 30 mil, a cada descumprimento da decisão judicial, comprovada por documento. O banco também foi condenado ao pagamento dos custos e honorários dos advogados.






Redes Sociais