Os representantes da Hapvida Assistência Médica firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assumindo o compromisso de esclarecer aos usuários pernambucanos o motivo da negativa de autorização do procedimento solicitado pelo médico ou dentista — credenciado ou não à operadora.

A promotora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, responsável pelo documento, informa que a explicação quanto à negativa de autorização deve ser dada aos beneficiários, uma vez que o ato é determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Resolução Normativa 319/2013). Por isso, recomenda que a informação aos usuários deve ser feita de modo detalhado, em linguagem clara e adequada, no prazo máximo de 48 horas (contados a partir da solicitação do beneficiário). A cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a decisão também deve estar presente no esclarecimento.

Também ficou determinado que quando o cliente estiver ciente da negativa, ele “poderá requerer o recebimento do fundamento contratual ou legal que justifique a negativa de autorização do procedimento através de correspondência ou meio eletrônico”. Este processo deve acontecer em 48 horas, a contar da devida requisição, a qual pode ser feita pelo beneficiário ou pelo seu representante legal, respeitando o devido sigilo médico.

Ainda ficou estabelecido que é proibido a negativa de cobertura para os casos de urgência e emergência, respeitando a legislação em vigor. A Hapvida ainda deverá fornecer o número de protocolo gerado por seus serviços de atendimento ao consumidor, no momento do atendimento telefônico ou no da solicitação feita em qualquer Central de Atendimento ou Central de Autorização da Operadora.

 

Caso o TAC não seja respeitado, está prevista uma multa de R$ 30 mil por usuário que não obtiver as informações adequadas da Hapvida. Em casos de indícios de descumprimento, antes de a multa ser aplicada, o MPPE vai notificar o órgão que, por sua vez, deverá apresentar resposta no prazo de 10 dias. O valor da multa poderá ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.






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