A mobilidade na carreira tem sido um dos principais compromissos assumidos pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, desde o início de sua gestão à frente do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em 2007. Seguindo este princípio, seis promotores de Justiça foram promovidos ao cargo de procurador de Justiça, sendo três pelo critério de antiguidade e três por merecimento. Os editais promovendo Daisy Maria de Andrade, Fernando Antônio Pessoa, Sueli Gonçalves, Marilea de Souza, Manoel Cavalcanti e Alda Virgínia de Moura foram publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (15). Os editais foram aprovados pelo Conselho Superior do MPPE, em sessão realizada na última terça-feira (13).

A partir de agora, os novos procuradores de Justiça deverão assumir os cargos nas 2ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Procuradorias Criminais e 19ª Procuradoria Cível, respectivamente. Neste primeiro momento, as promotorias de origem dos membros promovidos ficarão em aberto, atendidas em regime de acumulação. Aos poucos serão ocupadas por promotores de Justiça, removidos de outras comarcas e por novos membros da Instituição, aprovados no último concurso. Pelo menos 15 promotores foram convocados a assumir seus cargos no MPPE. Com estas nomeações, a mobilidade na carreira será acentuada ainda mais, além de permitir a diminuição no déficit de promotores, uma vez que existem cerca de 180 cargos vagos e pelo menos 31 cidades no interior do Estado não possuem promotor titular, enquanto praticamente todos os membros da instituição estão acumulando funções.

É uma prioridade da nossa gestão fazer com que ocorra essa mobilidade na carreira, permitindo que os membros do MPPE possam crescer dentro da casa e assim permitir que outros possam fazer parte desta Instituição, para que possamos aprimorar e melhorar o atendimento a população em todo o Estado”, disse Varejão.

Os promovidos por critério de merecimento tiveram que se habilitar junto à secretaria do Conselho Superior, preenchendo um formulário com informações sobre seus currículos para que pudessem ser posicionados no ranking da concorrência. Nas promoções por antiguidade, teve prioridade o promotor que ingressou há mais tempo no MPPE. Naquelas que seguem o critério de merecimento, a preferência é para quem compõe a primeira quinta parte da lista de antiguidade e para quem já integrou a lista tríplice de mais votados em promoções anteriores. Por este critério, também é analisado o currículo do concorrente.

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