Em visita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, na manhã desta segunda-feira, 11, integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública entregaram aos conselheiros da corte um documento memorial com informações sobre o julgamento da Representação nº 2738/2017, que trata sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pelas administrações municipais.

Foram visitados os conselheiros Álvaro França Ferreira, Washington Oliveira, Raimundo Oliveira Filho e Edmar Cutrim.

O documento é assinado pelo procurador-geral de contas, Jairo Cavalcanti Vieira; pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; e pelo procurador-chefe em exercício do Ministério Público Federal no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior.

O julgamento do caso, na sessão plenária do TCE de 6 de dezembro, foi suspenso em virtude do pedido de vistas realizado pelo conselheiro Edmar Cutrim.

No documento entregue aos conselheiros, foi destacado que todos os trâmites processuais foram cumpridos, permitindo às partes e interessados o contraditório e ampla defesa, bem como a análise do corpo técnico do TCE confirmou as três ilegalidades na contratação do escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados pelo Município de Cururupu: contratação por inexibilidade de licitação sem atendimento aos requisitos legais; ilegal pactuação de risco, por prever como remuneração pelos serviços prestados o percentual de 20% do que vier a ser recebido pelo Município; e previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

Os membros da Rede de Controle defendem que o dinheiro do Fundef seja utilizado integralmente na educação. Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios.

Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial que já transitou em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.

O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada Estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

A estimativa é que os municípios maranhenses recebam R$ 8 bilhões. Caso esses recursos não sejam aplicados integralmente na educação, cerca de R$ 2 bilhões seriam repassados aos escritórios de advocacia.

"O Maranhão enfrenta muitos desafios na área da educação. Ainda temos municípios com escolas sem estrutura adequada e transporte escolar dos estudantes em paus-de-arara. Tais valores se aplicados de forma correta podem gerar melhorias positivas na educação maranhense", avaliou o procurador-geral de justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões de setembro deste ano, decidiu sobre a obrigatoriedade do emprego das verbas exclusivamente para a educação.

Em outra decisão, a ministra do STF Carmén Lúcia reconheceu a competência do TCE para controle administrativo da legalidade das contratações realizadas pelo Poder Público.

Além do procurador-geral de justiça, também participaram da visita ao TCE a promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Érica Beckman; os procuradores do Ministério Público de Contas Jairo Cavalcanti e Flávia Gonzalez; Alexandre Walraven (Tribunal de Contas da União), Francisco Alves Moreira e Leylane Silva (Controladoria Geral da União) e Fabrício Dias (Advocacia Geral da União).

Redação e fotos: CCOM-MPMA






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