Formulado em ACP por ato de improbidade administrativa, pedido foi motivado por irregularidades em contas do Fundo Municipal de Saúde de 2013, no valor de R$ 2,43 milhões.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 11 de junho, a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 2,43 milhões, do ex-prefeito de Vargem Grande, Edvaldo Nascimento dos Santos, em função de irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do exercício financeiro de 2013. O gestor administrou o município durante o período de 2012 a 2016.

A manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, é baseada no Relatório de Instrução nº 12.491/2014, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Foram observadas irregularidades na execução de três contratos para fornecimento de material e equipamentos hospitalares, além da fragmentação de despesas para aluguel de imóveis, manutenção de sistema contábil e locação de veículos, entre outros.

IRREGULARIDADES

No contrato nº 009/2013, no valor de R$ 989.538,09, firmado com a empresa São Jorge Distribuidora Hospitalar Ltda, foi verificada a divergência entre as datas de pagamento e fornecimento de material.

Também foi constatada a falta de comprovação de regularidade da empresa junto às Fazendas Municipal e Estadual, além do pagamento sem documentação, como nota de empenho e ordem de pagamento e nota fiscal.

Em relação ao contrato nº 010/2013, no valor de R$ 1.129.197,09, firmado com a mesma empresa, foi observada diferença de 10 dias entre a data da ordem de fornecimento de material e a real entrega dos itens. O TCE também constatou a inexistência de certidões de regularidade do FGTS e INSS.

No processo relativo ao terceiro contrato, assinado com a empresa E.A. Viegas-ME, não foram localizados empenho e pagamentos.

FRAGMENTAÇÃO DE DESPESAS

Durante a gestão do ex-prefeito foi constatada a fragmentação de despesas com de aluguel de imóveis, manutenção de sistema contábil e locação de veículos, além da construção da Academia do Idoso do município.

Para a manutenção do sistema de contabilidade, foram assinados quatro contratos no valor de R$ 2 mil, nos meses de fevereiro, março, julho e setembro.

A locação do prédio do Núcleo de Assistência de Saúde Familiar (Nasf) resultou em oito contratos de R$ 1,8 mil, firmados durante o período de fevereiro a setembro, totalizando R$ 14,4 mil. O aluguel do prédio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) consumiu R$ 12,2 mil, pagos em seis contratos, assinados no período de fevereiro a julho.

Foram gastos R$ 157,8 mil para aluguel de veículos para a Semus, pagos em quatro contratos diferentes.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade de bens, o MPMA também requer que, ao final da ação, Edvaldo Santos seja condenado à perda de eventual função pública e à suspensão de direitos políticos por oito anos.

O Ministério Público também solicita a condenação do ex-gestor ao pagamento de multa no valor R$ 4.846.656,00, que corresponde a duas vezes o valor do dano aos cofres municipais.

As penalidades incluem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)






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