O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município de Mafra suspenda imediatamente a autorização precária concedida a qualquer empresa de transporte coletivo de natureza rural e realize, em 60 dias, contratação de emergência para a prestação do serviço, conforme determina a lei.

Conforme requerido pela 2ª promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, o contrato emergencial deverá ser executado somente até que seja julgada a ação, na qual postula que o Município seja proibido de conceder qualquer autorização para prestação de transporte coletivo rural sem que seja precedida de licitação.

No inquérito civil que investigou a situação do transporte coletivo rural no Município, o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa apurou que, desde 2008 o serviço é prestado sem realização de licitação. Atualmente, foram identificadas três empresas operando a linhas de ônibus que atendem a zona rural de Mafra, uma delas com autorização precária concedida pela Prefeitura.

Segundo o Promotor de Justiça, além da ilegalidade por falta de licitação, o serviço é prestado de forma deficitária, desrespeitando os direitos dos consumidores, sem atender aos padrões de exatidão e eficiência.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Mafra concedeu a liminar pretendida, e determinou a suspensão da autorização precária e contratação emergencial em 60 dias, com ampla divulgação e transparência, até a decisão final na ação.

Até a contratação emergencial, a empresa deverá continuar prestando o serviço essencial, de forma a não prejudicar os consumidores. Em caso de descumprimento o Município de Mafra fica sujeito a multa diária de R$ 1 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900021-23.2016.8.24.0041)






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