As vítimas receberam golpes de faca e queimadas ainda vivas por suspeita de traírem a organização criminosa. Outros três réus ainda serão julgados por participação no crime.

O Tribunal do Júri da Comarca de Palhoça, em sessão realizada nesta quinta-feira (6/12), condenou Sidnei Valmir Silveira de Melo e Maicon França Taube, integrantes de uma facção criminosa, a penas que, somadas, chegam a 119 anos de prisão em regime inicial fechado. Conforme sustentou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi atribuída aos réus a autoria dos crimes de homicídio, sequestro, ocultação e vilipêndio de cadáver, corrupção de menores e organização criminosa. As duas vítimas foram vítimas de golpes de faca e queimadas ainda vivas.

Outro réu denunciado pelos crimes, Luciano e Silva, seria julgado na mesma sessão, porém teve o julgamento suspenso por problema de saúde de seu advogado. O Ministério Público denunciou, ainda, mais duas pessoas pelos crimes. Dois deles, Deivid Henrique Mariano e Evandro de Lima Soareso, têm recurso pendente contra a decisão que determinou o julgamento. Os crimes hediondos tiveram também a participação de ao menos dois adolescentes.

Os crimes foram motivados pelo fato dos réus, integrantes de uma organização criminosa, suspeitarem da lealdade das vítimas. A denúncia ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça relata que Rudimar e Thuane auxiliavam Deivid Henrique Mariano no tráfico de drogas. Na noite do dia 19 de novembro de 2017 o casal foi abordado pela polícia e em seguida liberado, pois não tinham nada ilícito em seu poder.

Deivid e Sidnei Valmir Silveira de Melo, que ocupa o cargo de "disciplina" da facção criminosa, desconfiaram, devido à rápida liberação, que o casal havia delatado as atividades ilícitas da facção. Além disso, Rudimar e Thuane supostamente teriam curtido uma foto na rede social de um componente de facção rival, o que desagradou os acusados e, por isso, decidiram ceifar a vida das vítimas.

Foi então que, com auxílio de Maicon Franca Taube, Luciano e Silva e Evandro de Lima Soares deram início ao sequestro e homicídio de Rudimar e Thuane. Na mesma noite Rudimar e Thuane foram inicialmente levados à casa de Sidnei, e depois transferidos à casa de Deivid, onde foram severamente interrogadas, submetidos a intenso sofrimento. O interrogatório foi gravado para servir de base para o julgamento pelos demais integrantes da facção criminosa.

Na noite seguinte, após a ordem das lideranças da facção, Rudimar foi levado até um terreno baldio no Bairro Aririú, em Palhoça, onde foi atingido por diversos golpes de facão e, em seguida queimado ainda vivo. Em seguida, levaram Thuane até uma estrada isolada no Município de Águas Mornas e mataram-na da mesma forma. Depois, fizeram vídeos com os cadáveres comemorando as execuções.

Conforme o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz sustentou perante o Tribunal do Júri, Sidnei e foram condenados pelo duplo homicídio triplamente qualificado (por ter sido praticado por motivo fútil, sem possibilidade de defesa e com emprego de fogo e tortura), cárcere privado, vilipêndio de cadáver, destruição parcial de cadáver, corrupção de menores e organização criminosa.

A pena aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri a Sidnei foi de 71 anos e um mês de reclusão, enquanto Maicon recebeu pena de 47 anos e 11 meses e 25 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado. Os réus poderão recorrer da sentença, porém, aguardarão o eventual julgamento de recurso presos, já que lhes foi negado o direito de recorrer em liberdade. (Autos n. 0006211-44.2018.8.24.0045)




Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC






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