Parada só aconteceu por decisão judicial, enquanto outros eventos foram autorizados sem nenhum impedimento e tiveram apoio da Prefeitura

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Satiro de Oliveira, por atentar contra princípios constitucionais ao impor obstáculos à realização da Parada da Diversidade, enquanto outros eventos foram autorizados para realização no mesmo local sem qualquer impedimento, sendo inclusive apoiados pela Prefeitura.

Na ação, o Promotor de Justiça Jean Michel Forest considera que ao discriminar a realização do evento organizado pela comunidade LGBTI, o Prefeito afrontou os princípios constitucionais da isonomia, equidade, legalidade e imparcialidade e, assim, está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com o Ministério Público, os organizadores da parada fizeram requerimento ao Município com antecedência, instruído com todas as informações necessárias à análise da legalidade ou conveniência da realização do evento e solicitando o apoio e a presença do poder público no sentido de garantir a segurança no local definido para a passagem da Parada.

No entanto, até o início de novembro a Prefeitura não havia se manifestado sobre o pedido, até que, questionada pelo Ministério Público, informou que não autorizaria a realização do evento, argumentando que a obstrução do tráfego da Avenida Atlântica traria caos à população, comprometendo o direito à mobilidade e à segurança das pessoas.

No entanto, destaca o Ministério Público, a Prefeitura autorizou uma série de eventos realizados no mesmo local durante 2018 que, ao contrário da Parada da Diversidade, nunca encontraram obstáculos para serem realizados e contaram com total apoio da Prefeitura, inclusive na divulgação. Apenas uma semana antes da data programada para a parada, inclusive, houve um evento denominado Cãominhada.

"Nessa conjectura, é inconcebível compreender e crer que somente a comunidade LGTBI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais ou transgêneros), de modo não inédito, ou seja, sempre, precise se socorrer/recorrer ao Poder Judiciário para ver seu direito constitucional da isonomia ser resguardado", ressalta o Promotor de Justiça, lembrando que, como em anos anteriores, o evento só ocorreu em 2018 após intervenção do Ministério Público que buscou decisões judiciais para garantir os direitos dos cidadãos.

O Promotor de Justiça considera que ao agir intencionalmente e de forma discriminatória em face da opção sexual dos participantes do movimento, Prefeito violou os princípios que regem a administração pública, deixando de outorgar tratamento igual ao que aplica para outras pessoas e entidades simplesmente em face da orientação sexual dos envolvidos, ferindo os princípios da isonomia e legalidade.

Assim, requer ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú que imponha ao Prefeito de Balneário Camboriú as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A ação foi ajuizada nesta sexta-feira e ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário. (ACP n. 0901613-45.2018.8.24.0005)

VEJA A ÍNTEGRA DA AÇÃO




Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC






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