Doação ao Fundo da Infância e Juventude (FIA) por meio da declaração do Imposto de Renda contribui ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) participou, na quinta-feira (06/12), do lançamento da Campanha Unificada do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, o FIA. O objetivo é fortalecer e ampliar a captação de recursos para que sejam investidos em políticas públicas de atendimento às crianças e aos adolescentes executadas pelos municípios.

 O Coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, que é um entusiasta da campanha, explicou que a ação é essencial. "O FIA é um instrumento essencial para o financiamento de programas inovadores e complementares na área da infância e juventude, assim como para a capacitação da rede de atendimento. Todos os anos os fundos deixam de arrecadar milhares de reais que poderiam ser destinados pela população e por empresas que, muitas vezes por desconhecimento, acabam destinando todos seus impostos ao Governo Federal", comentou o Promotor de Justiça.

"Destinar ou doar para o FIA não significa pagar mais imposto, mas apenas canalizar parte daquilo que já seria pago à União para as crianças e adolescentes dos nossos municípios. É uma situação em que todos ganham: ganha a sociedade, que vê seus impostos retornarem diretamente para a sua comunidade, e ganham as crianças, que recebem um atendimento mais qualificado da rede de proteção", completou Botega, que também falou no lançamento sobre a importância da orientação e fiscalização dos municípios na aplicação dos recursos, que são geridos não pelo Poder Executivo Municipal, mas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A proposta da Campanha é sensibilizar a população para que destinem recursos ao Fundo, sobretudo informando sobre a possibilidade de se doar parte do Imposto de Renda ao FIA sem nenhuma perda financeira. Para isso, disponibiliza-se uma identidade visual unificada para ser utilizada por todoso os municípios catarinenses em materiais gráficos de divulgação do FIA, como cartazes, banners, selos, camisetas etc, promovendo um reconhecimento da Campanha. Além disso, sugerem-se ações que podem ser realizadas em âmbito municipal, como pedágios com adesivos, distribuição de materiais em praças públicas e divulgação em veículos de comunicação.

 A Campanha é promovida pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e Associações dos Municípios, e conta com apoio do MPSC, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), da Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc), do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (SESCOM/SC) e do Tribunal de Contas (TRE/SC).

O Fundo Especial da Infância e Adolescência

 O Estatuto da Criança e do Adolescente, almejando maior captação de recursos para a área infantojuvenil, previu a criação, nas instâncias federal, estadual e municipal, de Fundos Especiais, vinculados aos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos são compostos por fontes de origens diversas e seus recursos são utilizados para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

 As verbas do Fundo são aplicadas conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis: estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; programas de incentivos à guarda e à adoção; programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil; profissionalização dos adolescentes; e divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.

 Qualquer pessoa física ou jurídica pode efetuar doações diretamente ao FIA, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros. Além disso, é possível doar através do Imposto de Renda. Nesse caso, os contribuintes podem destinar até 3% do Imposto ao FIA no ato da declaração, sem ter nenhuma perda financeira.

Veja aqui como a destinação dos valores pode ser feita no ato da declaração do Imposto de Renda

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC






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