O Tribunal de Justiça (TJSC) e o Ministério Público (MPSC) firmaram, na manhã desta segunda-feira (16/10), convênio que define os parâmetros para arbitramento da compensação ao Ministério Público pela desocupação, quando conveniente ao seu próprio planejamento, das áreas privativas que ocupa no interior dos fóruns de justiça.

O MPSC compartilha, em diversas comarcas do Estado, instalações com as unidades do Poder Judiciário, cujos custos são rateados, também por força de outro convênio, de acordo com as metragens que atualmente são ocupadas. O acordo recém assinado, na verdade, não altera a atual política de compartilhamento de áreas comuns, estabelecida nas legislações específicas, mas define regras de compensação ao MPSC quando este, por necessidade de expansão, optar em edificar ou adquirir a sua própria sede.

O valor dessa compensação, a ser abatido do montante do repasse que o MPSC está obrigado a realizar ao TJSC por conta do uso compartilhado das instalações, dependerá da avaliação das áreas desocupadas pelos setores de engenharia das duas instituições.

Dessa forma, ganha fôlego a política do Ministério Público em edificar ou adquirir as suas próprias sedes, de acordo com o seu cronograma de planejamento e oportunidade, como assim já ocorreu nas Comarcas da Capital, Jaraguá do Sul, São José, Orleans e Bom Retiro e está em encaminhamento nas Comarcas de Lages, Joinville, Chapecó, Videira e Brusque.






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