Foi determinado, por meio de medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que o Estado de Santa Catarina viabilize vagas em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em hospitais particulares quando não houver leitos disponíveis em hospital público, em 48 horas a partir da inclusão do nome do paciente na Central de Regulação de Leitos.

O pedido liminar foi feito em manifestação da 15ª Promotoria de Justiça em ação civil pública ajuizada em 2011 para cobrar a ampliação do número de leitos em UTI no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt. De acordo com o Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo, de 2009 até hoje foi criada apenas uma vaga no hospital público de Joinville, que atualmente conta com 21 leitos em UTI, cuja taxa de ocupação é de 100%.

"Como o Hospital funciona sempre com os leitos ocupados, a consequência lógica é a necessidade recorrente de judicialização da saúde para esses casos gravíssimos em que há risco real e efetivo à vida dos cidadãos em estado fragilizado", conclui Moraes Melo.

Segundo o Promotor de Justiça, entre julho de 2014 e julho de 2015 houve 500 solicitações de leitos em UTI; em 300 destes pedidos houve melhora ou alocação em outro setor no próprio hospital ou alta médica, e em apenas três casos houve compra de vaga em hospital particular.

"Isto leva ao raciocínio de que há pacientes recebendo alta que precisam de UTI. O leito na iniciativa privada é caríssimo e o Poder Público Estadual, por não ter uma administração minimamente eficiente em termos de saúde, negligentemente opta por ferir o direito à saúde, certamente o mais caro à dignidade humana", completa o Promotor de Justiça.

Salienta, ainda, que na mesma ação foi concedida liminar no ano de 2015 para determinar a oferta das vagas necessárias na rede pública em 12 meses e para custear os leitos na rede privada quando os públicos estiverem indisponíveis. Porém, a liminar anterior não fixa prazo para a internação, o que coloca em risco a saúde da população.

"A estipulação do prazo de 48 horas complementa o disposto na Resolução nº 2.077 de 2014 do Conselho Federal de Medicina, provendo maior segurança jurídica aos pacientes e aos familiares que dependem do Sistema Único de Saúde no momento mais dramático do tratamento crucial porque possibilita o acompanhamento - e a eventual responsabilização - do servidor público encarregado da regulação e da aquisição do leito", considera Moraes Melo.

Diante dos fatos apresentados pelo Promotor de Justiça, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville concedeu a liminar pleiteada, considerando que a ausência de vagas em leitos de UTI para atender os que dele necessitam persiste sem qualquer solução efetiva pelo Estado de Santa Catarina.

O Promotor de Justiça ressalta que a chancela do Judiciário ao pleito ministerial só foi possível graças à atuação do MPSC em prol da tutela coletiva da saúde. "Isso porque é pressuposto desse pedido a existência de um serviço público estabelecido e regulado para registro, distribuição e alocação das vagas de UTI, o que foi construído com a parceria do Ministério Público - por meio do seu Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor - e do Poder Público", finaliza. A decisão liminar é passível de recurso". (ACP n. 0042781-94.2011.8.24.0038)






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