O Município de Indaial se comprometeu a implementar um Sistema de Controle Interno com autonomia e dotada dos instrumentos para dar eficiência à prevenção, à apuração e à punição de desvios administrativos, conforme preconiza o Programa Unindo Forças, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em parceria com os órgãos integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública de SC.

O compromisso foi formalizado com a assinatura de termo de ajustamento de conduta proposto pelo Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani, com atuação na área da moralidade administrativa na Comarca de Indaial. Para o Promotor de Justiça, com a celebração do ajuste, objetiva-se melhor estruturar a Controladoria Interna no Município de Indaial, com o consequente fortalecimento dos mecanismos de controle e prevenção de ilícitos no âmbito da Administração Pública local. Além disso, busca-se conferir maior transparência e eficiência na execução dos atos administrativos e serviços públicos da cidade de Indaial, atendendo-se, assim, aos anseios da Constituição Federal de 1988.

Assim, a Controladoria Interna do Município deverá ser um órgão central do sistema, em nível hierárquico imediatamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, sendo responsável, no âmbito da administração direta e indireta do município, pelas ações atinentes à defesa do patrimônio público, como auditoria, tomadas de contas especiais, apuração de irregularidades, expedição de orientações e recomendações, entre outros.

Conforme estabelecido pelo acordo, a Controladoria Interna deverá ser composta por servidores efetivos em quantidade suficiente para a demanda dos trabalhos. Também ficou avençado que o Município de Indaial regulamentará o procedimento dos processos administrativos contra pessoas jurídicas, nos termos da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013). O Executivo deverá encaminhar a Câmara de Vereadores projetos de lei estruturando a Controladoria e regulamentar a Lei Anticorrupção em 180 dias.

Ao assinar o acordo, o Prefeito declarou, também, ciência da existência de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal que possibilita que o cargo de Controlador-Geral seja provido de forma comissionada e se comprometeu a alterar a legislação caso a ação seja julgada procedente.

Caso não descumpra qualquer cláusula do acordo, o município fica sujeito a multa diária de R$ 5 mil. Veja abaixo a íntegra do TAC






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