O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar para determinar que o Município de Lajeado Grande ofereça vagas em creche para todas as crianças de zero a três anos que tiverem necessidade. O prazo determinado para o cumprimento da decisão é de 180 dias. Caso a decisão não seja cumprida, o município fica sujeito a multa diária de R$ 1 mil.

A ação civil pública com o pedido de medida liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Xaxim, com atuação na área da infância e juventude. Na ação, o Promotor de Justiça Simão Baran Junior relata que em 2014 instaurou um inquérito civil para apurar a falta de oferecimento de vagas em creches e verificou que para a faixa etária de zero a três anos não havia atendimento.

Desde então, o Promotor de Justiça buscou uma resolução para o problema na esfera extrajudicial, tratando do assunto com mais de uma administração municipal, mas recebeu apenas respostas evasivas do município, o que o levou a ingressar com a ação civil pública a fim de garantir o direito constitucional das crianças de receberem do Estado atendimento em creche e pré-escola.

Na ação, requereu a medida liminar argumentando que, enquanto a inércia do Poder Executivo municipal de Lajeado Grande permanece, crianças são privadas do direito à frequência à creche. "Pais e mães são obrigados a deixar de trabalhar para cuidar de seus filhos, ou precisam arcar com despesas de babás, gastando desnecessariamente seus rendimentos, que poderiam ser gastos em despesas de responsabilidade da família, e não com tal encargo, que é despesa inerente ao Poder Público", considerou o Promotor de Justiça.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim, que determinou ao município que no prazo máximo de 180 dias construa uma creche com vagas suficientes a todas as crianças com idade entre zero a três anos que dela precisarem.

A oferta de vagas deve, ainda, respeitar as necessidades de turno (matutino e vespertino) e período (integral ou parcial) e a relação professor/criança estabelecida pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina.

Caso não cumpra a decisão liminar, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 200 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900020-44.2018.8.24.0081)






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