Sobre o CNPG

MP brasileiro: princípios, prerrogativas e funções institucionais

 
06/01/2012
 

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) é uma associação nacional, sem fins lucrativos, da qual fazem parte os Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. Foi criado em 9 de outubro de 1981, completando 30 anos de atividades em 2011.

Funcionando na forma de um Colegiado, o Conselho foi criado com o objetivo de defender os princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público. É sua função integrar os Ministérios Públicos de todos os Estados brasileiros; promover intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; e trabalhar pelo aperfeiçoamento da instituição, traçando políticas e planos de atuação uniformes ou integrados que respeitem as peculiaridades regionais. O Conselho avalia, periodicamente, a atuação do Ministério Público.

Os recursos do CNPG são obtidos através de doações, contribuições, subvenções ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas. O CNPG tem domicílio especial e foro em Brasília (DF). A sede administrativa fica localizada no Estado do Procurador-Geral de Justiça eleito Presidente.

Saiba mais sobre o CNPG:

Diretoria

21/10/2011 Rio de Janeiro 
 
Gestão 2011/2012

•    Presidente
Dr. Cláudio Soares Lopes
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

•    Vice-Presidente para a Região Sudeste:
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Dr. Fernando Zardini Antônio

•    Vice-Presidente para a Região Centro-Oeste
Procurador-Geral do Estado do Mato Grosso
Dr. Marcelo Ferra de Carvalho

•    Vice-Presidente para a Região Norte
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Dr. Héverton Alves de Aguiar

•    Vice-Presidente para a Região Nordeste
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas
Dr. Eduardo Tavares Mendes

•    Vice-Presidente para a Região Sul
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Dr. Eduardo de Lima Veiga

•    Vice-Presidente do Ministério Público da União:
Procuradora-Geral de Justiça Militar

Secretária do CNPG:
•    Procuradora de Justiça Maria Helena Nunes Lyra
•    Assessoria: Nelson Barros Júnior

E-mail: cnpg_sec@mp.pe.gov.br
Tel.: (81) 3182-7009
Fax: (81) 3182-7096

A atual diretoria do CNPG foi empossada no dia 13 de outubro de 2011, no
Rio de Janeiro

 

Composição

Acre

 

 

Patrícia de Amorim Rêgo

Procuradora-Geral de Justiça

Rua Marechal Deodoro, 472

Centro – Rio Branco – 69900-210

 

Alagoas

 

Eduardo Tavares Mendes

Rua Pedro Jorge Melo e Silva, 79 (Antiga Tabajara)

Bairro Poço – Maceió – 57025-400

Ed. Carlos Guido Ferrário Loblo

 

Amapá

 

Ivana Lúcia Franco Cei

Procurador-Geral de Justiça

Av. Fab, 64 – Centro

Macapá - AP - 68906-010

 

Amazonas

 

Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Procurador-Geral de Justiça

Av. Coronel Teixeira, 7995

Nova Esperança – Manaus – 69030-480

Fone Gabinete: (92) 3655-0501 /3655-0506 /3655-0509

Pabx: (92) 3655-0502 / 3655-0500

Fax: (92) 3655-0506

 

Bahia

 

Wellington César Lima e Silva

Procurador-Geral de Justiça

Av. Joana Angélica, 1312

Nazaré – Salvador – 40050-002

 

Ceará

 

 

Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado

Procurador-Geral de Justiça

Rua Assunção, 1100

José Bonifácio – Fortaleza – 60050-011

 

Distrito Federal e Territórios

 

Eunice Pereira Amorim Carvalhido

Procuradora-Geral de Justiça

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02

Sede do MPDFT – Brasília 70091-900

 

Espírito Santo

 

Fernando Zardini Antônio

Procurador-Geral de Justiça

Rua Humberto Martins de Paula, 350

Ed. Cristal Plaza – Enseada do Suá

Vitória – 29055-100

 

Goiás

 

Benedito Torres Neto

Procurador-     Geral de Justiça

Rua 23, esq. Com Av. B, Qd. A6, Lt 15/24, 2º andar, sala 224-C

Jardim Goiás – Goiânia -74805-100

 

Maranhão

 

Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro

Procuradora-Geral de Justiça

Rua Oswaldo Cruz, 1396

Centro – São Luis – 65020-910

 

Mato Grosso

 

Marcelo Ferra de Carvalho

Procurador-Geral de Justiça

Rua 06, s/nº - Ed. Sede da Procuradoria-Geral de Justiça

Centro – Cuiabá – 78050-900

 

Mato Grosso do Sul

 

Paulo Alberto de Oliveira

Procurador-Geral de Justiça

Rua Presidente Manoel Ferraz de Campos Salles, 214

Jardim Veraneio – Campo Grande – 79031-907

 

Minas Gerais

 

Alceu José Torres Marques

Procurador-Geral de Justiça

Av. Álvares Cabral, 1690 – 12º andar

Santo Agostinho – Belo Horizonte – 30170-001

 

Pará

 

Antônio Eduardo Barleta de Almeida

Procurador-Geral de Justiça

Rua João Diogo, 100 – 3º andar

Cidade Velha – Belém – 66015-160

 

Paraíba

 

Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

Procurador-Geral de Justiça

Rua Rodrigues de Aquino, s/nº

Centro – João Pessoa – 58013-030

 

Paraná

 

Gilberto Giacoia 

Procurador-Geral de Justiça

Rua Marechal Hermes, 751 – 2º andar

Ed. Affonso Alves de Camargo

Centro Cívico – Curitiba – 80530-230

 

Pernambuco

 

Aguinaldo Fenelon de Barros

Procurador-Geral de Justiça

Rua do Imperador Dom Pedro II, 473

Bairro Santo Antônio – Recife – 50010-240

 

Piauí

 

Zélia Saraiva Lima

Procuradora-Geral de Justiça

Rua Álvaro Mendes, 2294

Centro – Teresina – 64060-000

 

Rio de Janeiro

 

Cláudio Soares Lopes

Procurador-Geral de Justiça

Av. marechal Câmara, 370 – 8º andar

Rio de Janeiro – 20020-080

 

Rio Grande do Norte

 

Manoel Onofre de Souza Neto

Procurador-Geral de Justiça

Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97

Bairro Candelária – Natal – 59065-555

 

Rio Grande do Sul

 

Eduardo de Lima Veiga

Procurador-Geral de Justiça

Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80

Torre Sul – 14º andar

Porto Alegre – 90010-300

 

Rondônia

 

Héverton Alves de Aguiar

Procurador-Geral de Justiça

Rua Jamari, 1555

Bairro Olaria – Porto Velho – 78903-037

 

Roraima           

 

Fabio Bastos Stica

Procurador-Geral de Justiça

Av. Santos Dumont, 710

São Pedro – Boa Vista – 69306-680

 

Santa Catarina

 

Lio Marcos Marin

Procurador-Geral de Justiça

Rua Bocaiúva, 1750 – 10º andar

Paço do Bocaiúva – Florianópolis – 88015-904

 

São Paulo

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

Rua Riachuelo, 115

Centro – São Paulo – 01007-904

 

Sergipe

 

Orlando Rochadel Moreira

Procurador-Geral de Justiça

Praça Fausto Cardoso, 327 – 7º andar

Ed Valter Franco – Aracaju – 49014-900

 

Tocantins

 

Clenan Renaut de Melo Pereira

Procurador-Geral de Justiça

202 Norte, Av. LO 04, conj. 01

lotes 05 e 06 – Plano Diretor Norte

Palmas – 77006-218

 

Ministério Público Militar

 

Marcelo Weitzel Rabello de Souza 

Procuradora-Geral de Justiça

Setor de Embaixadas Norte, nº 43

Brasília – 70800-400

 

Ministério Público do Trabalho

 

Luís Antônio Camargo de Mello

Procurador-Geral de Justiça

SAS – Quadra 4 – Bloco L

10 andar – salas 1001 a 1003

Brasília – 70070-909

 

Procurador-Geral da República

 

Roberto Monteiro Gurgel Santos

Procurador-Geral de Justiça

SAF Sul Quadra 4 Conjunto C

Brasília – 70050-900

 

Secretaria Executiva CNPG

 

 Maria Helena Nunes Lyra

Secretária-Executiva

Rua do Imperador D. Pedro II, 473 

4ª andar – Santo Antonio 

Recife/PE – 50.010-240

 

 

Estatuto

02/03/2011
 

* Texto com redação aprovada na reunião do CNPG dia 26/11/2010 em Canela/RS.

 

 

CAPÍTULO I

Da Denominação, das Finalidades e da Sede

Art. 1º O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), em atividade desde o dia nove de outubro de 1981, é uma associação, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, integrada pelos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

Art. 2º São os objetivos do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União:

I - defender os princípios, as prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público;

II - promover a integração do Ministério Público em todo o território nacional;

III - promover o aperfeiçoamento do Ministério Público;

IV - promover intercâmbio de experiências funcionais e administrativas;

V - traçar políticas e planos de atuação uniformes ou integrados, respeitadas as peculiaridades locais;

VI - avaliar periodicamente a atuação do Ministério Público; e

VII - formar lista com os três nomes indicados para as vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados, a ser submetida à aprovação do Senado Federal, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público; e

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com suas finalidades.

Art. 3º Os recursos do CNPG são constituídos por doações, contribuições, subvenções, ou decorrentes de convênios com organismos públicos ou privados.

Parágrafo único. A ordenação de despesas e a prestação anual de contas são de responsabilidade da presidência e da secretaria-executiva.

Art. 4º O CNPG tem seu domicílio especial e foro em Brasília (DF) e sua sede administrativa no lugar onde oficiar o Procurador-Geral que estiver no exercício da presidência.

Art. 5º O CNPG será representado, judicial e extrajudicialmente, pelos integrantes de sua diretoria.

CAPÍTULO II

Dos Membros

Art. 6º São membros do CNPG todos os Procuradores-Gerais, os quais não poderão ser excluídos.

Art. 7º São direitos dos membros do CNPG:

a) votar e ser votado;

b) ter voz e voto nas reuniões;

c) examinar quaisquer documentos do Conselho ou do interesse deste e sobre eles se manifestar;

d) propor a adoção de medidas relacionadas com os objetivos do CNPG; e

e) convocar reuniões, na forma prevista neste Estatuto.

Art. 8º São deveres dos membros do CNPG:

I - comparecer às reuniões, salvo motivo justificado;

II - indicar representante para os atos e as reuniões de que não participar;

III - exercer com zelo e eficiência as atribuições dos cargos que ocupam no CNPG; e

IV - cumprir os objetivos do Conselho Nacional por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo seu Presidente ou quaisquer de seus membros.

CAPÍTULO III

Das Eleições

Art. 9º Os Procuradores-Gerais, em exercício, gozam do direito de votar ou designar representante, não podendo, porém, ser votados.

§1º - Anualmente haverá convocação prévia de todos os membros para a eleição da diretoria, que se realizará no mês de agosto, e para a posse dos eleitos, em outubro do mesmo ano.

§2º - Na hipótese de vacância, afastamento ou impedimento do cargo, a substituição será automática e observará a antiguidade no colegiado, a partir da entrada em exercício, sendo realizadas novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias, para completar o período restante do mandato. (Texto com redação aprovada na reunião do CNPG do dia 26/11/2010 em Canela/RS)

CAPÍTULO IV

Das Reuniões

Art. 10. O CNPG reunir-se-á, em sessão ordinária:

I - anualmente, no mês de agosto, para a apresentação de relatório, eleição e posse da nova Diretoria; e

II - mensalmente, por convocação de seu Presidente.

Art. 11. O CNPG reunir-se-á extraordinariamente:

I - por convocação do Presidente, de ofício, ou atendendo a requerimento de 1/5 (um quinto) de seu membros; e

II - por convocação formulada por 2/5 (dois quintos) de seus membros.

Art. 12. A convocação para reuniões extraordinárias e ordinárias será feita por carta ou meio eletrônico, com indicação do dia, hora e local onde ocorrerão, expedida com antecedência de 15 (quinze) dias, dispensado esse prazo em casos excepcionais.

Parágrafo único. A solicitação de convocação de reunião extraordinária será feita em petição dirigida ao Presidente do Conselho, devidamente fundamentada e contendo a pauta a ser discutida.

Art. 13. As reuniões serão realizadas no Distrito Federal ou em qualquer Estado da Federação, por proposição do respectivo Procurador-Geral, desde que aprovada pela maioria dos membros do CNPG.

CAPÍTULO V

Dos Órgãos de Administração do CNPG

ART. 14. O CNPG será administrado por diretoria composta de:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente Região Norte;

c) Vice-Presidente Região Nordeste;

d) Vice-Presidente Região Centro-Oeste;

e) Vice-Presidente Região Sudeste;

f) Vice-Presidente Região Sul; e

g) Vice-Presidente Ministério Público da União;

§ 1º os integrantes da diretoria terão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

§ 2º os Vice-Presidentes Regionais serão eleitos pelos representantes dos Estados que integram as respectivas regiões.

§ 3º o Vice-Presidente Ministério Público da União será eleito pelos representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Art. 15. Compete ao Presidente:

a) convocar as reuniões do Conselho e da Diretoria e presidi-las;

b) representar o CNPG, judicial e extrajudicialmente;

c) praticar os atos de administração em geral;

d) designar o Secretário-Executivo e indicar, ouvido o Colegiado, membros do Ministério Público para integrar ou compor Conselhos, Grupos de Trabalho e Comissões, de caráter internacional, nacional, regional ou local;

e) constituir delegações do CNPG. para cuidar de assuntos de interesse do Ministério Público; e

f) exercer outras funções compatíveis com a natureza de seu cargo.

Art. 16. Compete aos Vice-Presidentes:

a) auxiliar o Presidente na administração do Conselho;

b) observada a ordem de antigüidade no Conselho, substituir, sucessivamente, o Presidente em suas faltas e seus impedimentos e, vagando o cargo, sucedê-lo para completar o mandato, caso em que se procederá à eleição de novo Vice-Presidente; e

c) apoiar as atividades do Conselho em suas respectivas regiões ou exercer atribuições por delegação da diretoria.

Art. 17. Compete ao Secretário-Executivo praticar os atos de secretaria nas reuniões realizadas pelo CNPG e especialmente:

a) redigir, no livro próprio, as atas das reuniões, assinando-as e colhendo, após sua aprovação, as assinaturas dos presentes,; e

b) manter atualizado cadastro dos membros do Conselho Nacional.

Art. 18. A Diretoria reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocação (art. 11).

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A reforma deste Estatuto poderá ser feita pelo voto da maioria dos membros do CNPG.

Art. 20. O CNPG terá duração por tempo indeterminado, podendo ser dissolvido por decisão unânime dos membros integrantes.

Art. 21. Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos em assembleia geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 22. Fica criada a "Medalha de Honra do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União", para homenagear personalidades que tenham prestado relevantes serviços à causa do Ministério Público Brasileiro.

Art. 23. Este estatuto entrará em vigor nesta data, ratificados os atos praticados anteriormente à sua vigência.

Canela, 26 de novembro de 2010.

 

Estatuto do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

 

Organograma

12/01/2011

Clique aqui para abrir o organograma.

Gestões anteriores do CNPG:

Gestão 2010/2011

•    Presidente
Dr. Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

•    Vice-Presidente Região Sudeste
Dr. Cláudio Soares Lopes
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

•    Vice-Presidente Região Centro-Oeste
Dr. Paulo Alberto de Oliveira
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

•    Vice-Presidente Região Norte
Dr. Iaci Pelaes dos Reis
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá

•    Vice-Presidente Região Nordeste
Dra. Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Maranhão

•    Vice-Presidente Região Sul
Dra. Simone Mariano da Rocha
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

•    Vice-Presidente Ministério Público da União
Dr. Eunice Pereira Amorim Carvalhido
Procuradora-Geral do Distrito Federal e dos Territórios

Gestão 2009/2010

•    Presidente
Dr. Olympio de Sá Sotto Maior Neto (PR)
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná

•    Vice-Presidente Região Sudeste
Dr. Cláudio Soares Lopes (RJ)
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

•    Vice-Presidente Região Centro-Oeste
Dr. Marcelo Ferra de Carvalho (MT)
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

•    Vice-Presidente Região Norte
Dr. Ivanildo de Oliveira (RO)
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia

•    Vice-Presidente Região Nordeste
Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto (CE)
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará

•    Vice-Presidente Região Sul
Dra. Simone Mariano da Rocha (RS)
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

•    Vice-Presidente Ministério Público da União
Dr. Otávio Brito Lopes (MPT)
Procurador-Geral do Trabalho


Gestão 2008/2009

•    Presidente
Dr. Leonardo Azeredo Bandarra (DF)
Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal

•    Vice-Presidente Região Sudeste
Dr. Fernado Grella Vieira (SP)
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

•    Vice-Presidente Região Centro-Oeste
Dr. Miguel Vieira da Silva (MS)
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

•    Vice-Presidente Região Norte
Dr. Abdiel Ramos Figueira (RO)
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia

•    Vice-Presidente Região Nordeste
Dr. Janete Maria Ismael da Costa Macedo (PB)
Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Paraíba

•    Vice-Presidente Região Sul
Dr. Olympio de Sá Sotto Maior Neto (PR)
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná

•    Vice-Presidente Ministério Público da União
Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz (MPM)
Procuradora-Geral da Justiça Militar


Gestão 2007/2008

•    Presidente
Dr. Marfan Martins Vieira (RJ)
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

•    Vice-Presidente Região Sudeste
Dr. Jarbas Soares Júnior (MG)
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

•    Vice-Presidente Região Centro-Oeste
Dr. Eduardo Abdon Moura (GO)
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás

•    Vice-Presidente Região Norte
Dr. Alessandro Tramujas Assad (RR)
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Roraima

•    Vice-Presidente Região Nordeste
Dr. José Augusto Souza Peres Filho (RN)
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

•    Vice-Presidente Região Sul
Dr. Gercino Gerson Gomes Neto (SC)
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina

•    Vice-Presidente Ministério Público da União
Dr. Leonardo Azeredo Bandarra (DF)
Procurador-Geral de Justiça do MPDFT

Gestão 2007

•    Presidente
Dr. Rodrigo César Rebello Pinho
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

•    Vice-Presidente Região Sudeste
Dra. Catarina Cecin Gazele
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

•    Vice-Presidente Região Centro-Oeste
Dra. Irma Vieira de Santana e Anzoategui
Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

•    Vice-Presidente Região Norte
Dr. Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre

•    Vice-Presidente Região Nordeste
Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba

•    Vice-Presidente Região Sul
Dr. Milton Riquelme de Macedo
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná

•    Vice-Presidente Ministério Público da União
Dr. Leonardo Azeredo Bandarra
Procurador-Geral de Justiça do MPDFT
 

Gestão 2006/2007

•    Presidente
Dr. Pedro Sérgio Steil
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina

•    Vice-Presidente Região Sudeste
Dr. Rodrigo César Rebello Pinho
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

•    Vice-Presidente Região Centro-Oeste
Dra. Irma Vieira de Santana e Anzoategui
Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

•    Vice-Presidente Região Norte
Dr. Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre

•    Vice-Presidente Região Nordeste
Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba

•    Vice-Presidente Região Sul
Dr. Milton Riquelme de Macedo
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná

•    Vice-Presidente Ministério Público da União
Dr. Leonardo Azeredo Bandarra
Procurador-Geral de Justiça do MPDFT
 
Gestão 2005/2006

•    Presidente
Dr. Francisco Sales de Albuquerque
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

•    Vice-Presidente Região Sudeste
Dr. Rodrigo César Rebello Pinho
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

•    Vice-Presidente Região Centro-Oeste
Dra. Irma Vieira de Santana e Anzoategui
Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

•    Vice-Presidente Região Norte
Dr. José Demóstenes de Abreu
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Tocantins

•    Vice-Presidente Região Nordeste
Dr. Luiz Válter Ribeiro Rosário
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe

•    Vice-Presidente Região Sul
Dr. Pedro Sérgio Steil
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
 
Gestão 2004/2005

•    Presidente
Dr. Roberto Bandeira Pereira
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

•    1º Vice-Presidente
Dr. Francisco Sales de Albuquerque
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

•    2º Vice-Presidente
Dr. Edson Damas da Silveira
Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Roraima

•    Secretária-Geral
Dra. Sandra Lia Simón
Procuradora-Geral do Trabalho

•    Secretária-Geral Adjunta
Dra. Maria Ester Henriques Tavares
Procuradora-Geral da Justiça Militar
 
Gestão 2003-2004

•    Presidente
Dr. Achiles de Jesus Siquara Filho
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia

•    1ª Vice-Presidente
Dra. Maria Tereza Uille Gomes
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná

•    2º Vice-Presidente
Dr. José Maria Oliveira Filho
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

•    Secretário-Geral
Dr. José Eduardo Sabo Paes
Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

•    Secretário-Geral Adjunto
Dr. Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre
 

Gestão 2002-2003

•    Presidente
Dr. Nedens Ulisses Freire Vieira
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

•    1º Vice-Presidente
Dra. Maria Tereza Uille Gomes
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Paraná

•    2º Vice-Presidente
Dr. José Viana Alves
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia

•    Secretário-Geral
Dr. José Eduardo Sabo Paes
Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

•    Secretário-Geral Substituto
Dr. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
 

Gestão 2001-2002

•    Presidente
Dr. Cláudio Barros Silva
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

•    1º Vice-Presidente
Dr. Mauro Luiz Campbell Marques
Procurador-Geral de Justiça do Amazonas

•    2º Vice-Presidente
Dr. Romero de Oliveira Andrade
Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco

•    1º Secretário
Dr. Guiomar Teodoro Borges
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso

•    2º Secretário
Dr. José Maria Rodrigues de Oliveira Filho
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo