Edital de Eleição da Presidência (2022-2023)

 

1. Com fundamento no Estatuto do CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORESGERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO (CNPG), por meio deste Edital, convoco todos os integrantes do Colegiado para a Reunião Ordinária do dia 07 de abril de 2022, às 09:00 h, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá (Rua do Araxá, s/n, bairro do Araxá, Macapá/AP).

2. A reunião terá como pauta principal a realização da eleição da nova Presidência do CNPG (2022/2023); sem prejuízo de tratar de outros assuntos de interesse do Colegiado.

3. A reunião será realizada na forma híbrida (presencial e virtual), sendo que no pleito terão direito a voto todos os procuradores-gerais ou autoridades por eles designadas presentes ao ato.

4. Os interessados em concorrer à Presidência do CNPG deverão, no período de 14 a 18 de março de 2022, encaminhar seus pedidos de inscrição à presidente do CNPG, para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

5. Composta a lista de candidatos interessados, esta será divulgada até o dia 21 de março de 2022, para conhecimento do Colegiado.

6. A eleição será realizada por intermédio do Sistema VOTUS do Ministério Público do Estado do Amapá. O Secretário-executivo do CNPG fará o cadastro dos eleitores presentes na reunião e dos candidatos ao cargo (nome completo, instituição, e-mail).

7. Para fim de garantir a representatividade do candidato eleito, o processo de escolha do presidente do CNPG adotará:

7.1 CRITÉRIO DA MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS: se houver apenas dois candidatos inscritos;
7.2
CRITÉRIO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS VÁLIDOS: se houver mais de dois candidatos inscritos.
7.3. Por esses critérios,
no caso de apenas dois candidatos, obtida a maioria dos votos válidos na votação (metade mais um), sempre levando em consideração o número de 30 eleitores que compõem o colegiado, o procurador-geral será considerado eleito presidente do CNPG.
7.4 No caso de
mais de dois candidatos inscritos, não sendo atingido o critério da maioria absoluta dos votos válidos por nenhum dos concorrentes em primeira votação, haverá, de imediato, segundo turno da eleição. Concorrerão neste caso, apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno; considerando-se eleito o que obtiver mais votos no segundo escrutínio.

8. Havendo empate entre candidatos, serão considerados critérios de desempate: a) antiguidade: ingresso no Colegiado; b) idade: candidato mais velho.

9. A eleição dos Vice-Presidentes Regionais, do Vice-Presidente do MPU e dos membros do Conselho Fiscal será conduzida pela nova Presidência do CNPG, na reunião subsequente, ao tomar posse. Os mandatos dos Vice-Presidentes Regionais, do Vice-Presidente do MPU e dos membros do Conselho Fiscal coincidirão com o do Presidente do CNPG.

10. Os Vice-Presidentes Regionais serão eleitos pelos representantes dos Estados que integram as respectivas regiões. O Vice-Presidente do Ministério Público da União será eleito pelos representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

11. A eleição de que trata este Edital será conduzida pela atual Presidente e pelo Secretário-executivo do CNPG.

Brasília, 13 de março de 2022

Ivana Lúcia Franco Cei
Presidente CNPG

 

  

Disponível em: Documentos Públicos CNPG






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