Nessa sexta-feira, 1º de abril, na sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)}, em Florianópolis, a presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), Ivana Cei, participou da primeira reunião do eixo processual do Grupo Nacional de Acompanhamento Legislativo e Processual (GNLP), com objetivo de fomentar discussões sobre o fortalecimento de teses, divulgação de boas práticas e a uniformização de entendimentos entre os Ministérios Públicos.

O eixo processual do grupo é formado por membros das Coordenadorias de Recursos ou órgãos equivalentes dos Ministérios Públicos. A reunião foi conduzida pelo procurador-geral de Justiça do MPSC, Fernando da Silva Comin, que também é o vice-Presidente  do GNLP. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurêlio Gastaldi Buzzi, e membros do Ministério Público brasileiro participaram da abertura do encontro, realizado no auditório do Edífico-Sede do MPSC, em formato híbrida e transmitido pelo canal do MPSC no Youtube.

“Tivemos uma excelente reunião e registro meu agradecimento a todos do MP de Santa Catarina pela organização e riqueza dos debates. Sem dúvida, o trabalho desse grupo fornecerá a todos os membros do MP um conjunto de orientações que contribuirão para aperfeiçoamento das nossas atividades”, manifestou a presidente do CNPG e procuradora-geral de Justiça do MP do Amapá (MP:-AP), Ivana Cei.

Na pauta uma série de temas relevantes para todo o Ministério Público brasileiro, com destaque para a repercussão geral no ARE 843.989/PR (Tema 1199): "Definição de eventual (IR)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente". 

Outro assunto discutido foi o Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial - a possibilidade de o Ministério Público resolver a lide de forma consensual para os crimes ocorridos antes da Lei 13.964/2019, que instituiu o ANPP. HC 185.913.

 
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Texto: Ana Girlene
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