Um relacionamento extraconjugal custou caro para uma mulher casada de Santa Catarina. Ela foi condenada a indenizar seu marido em R$ 50 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

De acordo com o processo, a esposa admitiu que, embora casada formalmente desde 1994, mantinha relacionamento com outro homem, com quem teve um filho. Embora seu marido soubesse não ser o pai da criança, acabou por registrar em seu nome.

"A verdade é que o filho extraconjugal representava para o mesmo um troféu, pois, com isto, conseguiu apaziguar todas as interrogações da sua sexualidade perante os amigos e a família", descreveu a mulher.

Em seu recurso, ela disse que traição conjugal não configura ilícito penal e que somente poderia responder pelas consequências da dissolução do casamento, sem possibilidade de indenização por danos morais.

Já o marido garantiu que não sabia das relações extraconjugais da esposa, tampouco que não era o pai biológico da criança. Destacou que foi humilhado perante seus familiares, amigos e colegas de trabalho, que tiveram conhecimento da violação dos deveres do casamento por parte da esposa.

O valor arbitrado em 1º grau, de R$ 10 mil, acabou subindo para R$ 50 mil, devido ao recurso interposto pelo marido. 



Fonte: Última Instância

 






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