A quem interessa calar o Ministério Público? Explorando esse mote, o senador Pedro Taques (PDT-MT) fez um pronunciamento na tribuna do Senado, em Brasília. Acompanhe alguns trechos da fala de Taques em defesa do poder de investigação do MP Brasileiro:

Investigação no mundo

“A PEC nº 37, aprovada na Câmara dos Deputados, na Comissão Especial, agora regimentalmente vai ao plenário do Senado. O que diz este PEC nº 37? Ela traz a exclusividade da investigação para a autoridade policial, para a agência policial, subtraindo do Ministério Público e de outras agências governamentais o poder-dever de investigar. Essa PEC nº 37 representa um retrocesso. Explico por que, Sr. Presidente. Já fiz um discurso aqui, um tempo atrás, sobre esse mesmo tema.

 

No mundo todo se fala na chamada ‘universalização da investigação’. Todos devem investigar. Qual é o panorama internacional da investigação? Nós sabemos que a investigação preliminar no mundo se divide em três espécies de investigação. Primeiro, o chamado promotor investigador, que existe na Coreia do Sul, existe no Japão, existe em Portugal, existe na Alemanha, existe nos Estados Unidos, existe no Paraguai, existe na Suíça o chamado promotor investigador, em que o titular constitucional da ação pode fazer a investigação. É a chamada teoria dos poderes implícitos: quem pode o mais, pode o menos. Promotor investigador existe nesses Estados – estados aqui no sentido técnico-jurídico do termo.

Uma segunda espécie de investigação preliminar: o chamado juizado de instrução. Existe na França, ou em França; existe na Espanha com alterações recentes, no chamado juizado de instrução.

E uma terceira espécie de investigação: o inquérito policial, que existe no Brasil; existe na Indonésia e em alguns países da África. Não vou aqui nem citar, não por preconceito, mas em razão do tempo aqui estabelecido.

Muito bem, nós, no Brasil, assinamos tratados internacionais, Sr. Presidente, que determinam como legislação integralizada, integrada ao nosso sistema jurídico a possibilidade de o membro do Ministério Público investigar. É o caso do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, em que o Ministério Público pode investigar. É o caso da Convenção das Nações Unidas contra criminalidade transnacional, a chamada Convenção de Palermo, em que permite que o Ministério Público possa investigar. Esse é o cenário internacional”.

Investigação no Brasil

“E, no Brasil? No Brasil, Sr. Presidente, o Judiciário pode investigar. A Lei Complementar nº 35, de 1979, a Loman, permite que um juiz investigue outro juiz. Portanto, o Judiciário pode investigar; ou nos inquéritos judiciais, como foi o caso do mensalão. O Ministro Joaquim Barbosa supervisionou, coordenou a investigação, que foi levada a cabo, por meio de carta de ordem, pela Polícia Federal.

Portanto, o Judiciário investiga. O Legislativo investiga, no Brasil, Sr. Presidente, através do art. 58, § 3º, da Constituição da República, que fala a respeito da Comissão Parlamentar de Inquérito. Nós podemos investigar por meio de uma CPI.

Infelizmente, algumas CPIs jogam o lixo podre para baixo do tapete, como é o caso desse relatório da CPMI do Cachoeira, que se está transformando numa farsa, num instrumento de perseguição política ao Procurador-Geral da República e a determinados membros da imprensa. Daí o Executivo investiga, o Legislativo investiga, o Judiciário investiga. O Executivo investiga através do Banco Central. Existe no Banco Central um departamento próprio de investigação dos chamados ilícitos cambiais. O Ibama investiga. A Receita Federal investiga. Todos podem investigar. O particular pode investigar? Pode.

Ele não pode praticar constrições judiciais ou ofender a liberdade individual do cidadão, mas a profissão de detetive particular é regulamentada desde a década de 50. O particular pode investigar, sim.

Cachorro no Brasil pode investigar? Pode investigar. No momento em que você vai viajar, o cachorro está cheirando a sua mala. Ele está cheirando a sua mala e investigando. Até cachorro no Brasil pode investigar, e o Ministério Público não pode investigar, de acordo com esta Proposta de Emenda à Constituição, a chamada PEC 37, que é um retrocesso, um retrocesso no combate à impunidade, um retrocesso no combate à corrupção.

Se um marciano descesse agora no Brasil, imaginaria que nós estaríamos vivendo na Suíça, onde não existe corrupção, onde não existem crimes a serem investigados”.

Casos exitosos de investigação do MP

“O Ministério Público não quer subtrair da Polícia o seu poder de investigar. A Polícia deve, sim, investigar. Quem preside inquérito policial é a autoridade policial, mas o Ministério Público não pode ser proibido de investigar.

Eu cito aqui, Sr. Presidente, apenas dois casos que o Ministério Público investigou.

O Ministério Público investigou, junto com a Polícia Federal, Hildebrando Pascoal, aquele Deputado que cerrava pessoas no Acre. E eu tive a honra de ser indicado para fazer o júri de Hildebrando Pascoal. Fiz o júri de Hildebrando Pascoal, porque o Ministério Público investigou. Imagine se esta PEC for aprovada! O Ministério Público teria praticado um ato ilícito – seria uma investigação inconstitucional –, e esse cidadão estaria na rua.

E cito outro caso, ocorrido no Estado de Mato Grosso, a chamada Operação Arca de Noé, que, agora, no dia 5 de dezembro, atinge 10 anos, Sr. Presidente. João Arcanjo Ribeiro, o Comendador, foi condenado e preso há 10 anos. Eu falarei sobre essa Operação e seu braço político na semana que vem, para dizer, como se comemorasse o aniversário de 10 anos, que ainda falta o braço político dessa organização criminosa. O Ministério Público investigou, e o cidadão está preso há 10 anos, Sr. Presidente. E dizem que o Ministério Público não pode investigar”.

Compartilhamento da investigação

“Esta PEC altera o art. 144, §1º, inciso IV, da Constituição, dando à autoridade policial a exclusividade de investigação. Isso é um retrocesso, Sr. Presidente, um retrocesso.

O Ministério Público não quer se adonar da investigação da Polícia. O Ministério Público não quer que apenas ele cumpra o dever fundamental de defender o cidadão dentro de uma sociedade como a nossa, mas ele quer compartilhar essa investigação com a autoridade policial e outras instituições do Estado.

No mundo todo, o Ministério Público investiga. No Brasil, querem calar o Ministério Público. Isso é um retrocesso, e nós, aqui no Senado da República, na Casa da Federação, temos que fazer trincheiras, Sr. Presidente, contra esse atentado ao Estado democrático de direito”.

MP aliado da democracia

“O Ministério Público pratica atividades imprescindíveis para a democracia. O Ministério Público é uma instituição, conforme o art. 127 do Capítulo IV, Título IV, da Constituição da República, imprescindível para a própria existência do Estado.

Erros são cometidos? Sim, erros são cometidos. Neste Senado erros são cometidos, nem por isso nós podemos calar um Senador da República. Daí aqueles erros, aqueles ilícitos, aqueles crimes praticados por qualquer cidadão deverem ser investigados, inclusive os cometidos por membros do Ministério Público no seu afã de investigar. Agora, não é possível que nós queiramos silenciar uma instituição em razão de erros que são praticados”.  

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 






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