José Antônio Baeta, Coordenador da Comissão Permanente de Adoção de Medidas de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol

 

A Comissão Permanente de Adoção de Medidas de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol, divulgou, na última sexta-feira (15) nota oficial na qual manifesta sua satisfação com a decisão  de restringir o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol é norma de segurança em vigor em todo o território brasileiro.

A comercialização de bebidas alcoólicas havia sido proibida em 2010, o que, segundo a nota, causou uma significante redução da violência nos estádios. O texto afirma que "a restrição ao consumo de álcool no interior dos estádios de futebol é norma legal e em vigor no País, motivo pelo qual apóiam as medidas requeridas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ao Judiciário, em especial a destituição dos dirigentes que desrespeitam as normas de segurança estabelecidas em lei para proteção dos torcedores partícipes, colocando em risco a vida, a saúde e a integridade destes."

Leia a nota na íntegra:

"A restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol constitui uma diretriz de segurança e foi adotada por meio de ação conjunta e coordenada dos Ministérios Públicos Estaduais, por intermédio do Protocolo de Intenções celebrado entre o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União  – CNPG e a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, na data de 25 de abril do ano de 2008

A efetivação das medidas restritivas ao consumo do álcool no interior dos estádios se deu em razão da escalada na violência, que colocava em risco a vida, a saúde e a segurança dos torcedores partícipes.

Transcorridos dois anos da implementação dessas medidas restritivas, no ano de 2010, diante da significativa redução da violência, amplamente comprovada pelos registros e ocorrências policiais, resultando no retorno das famílias e maior comparecimento de torcedores aos estádios, o Congresso Nacional acolheu a restrição ao consumo das bebidas, por meio de alteração do Estatuto do Torcedor (Lei 12.299/2010), fazendo inserir no artigo 13-A, inciso II, a norma de segurança que veda o consumo de álcool no interior dos estádios.

Desta maneira, é com perplexidade e grande apreensão, pelo retrocesso às medidas de combate à violência nos estádios e efeitos negativos à sociedade, que o Ministério Público recebeu, no último dia 11, a Resolução da Presidência da Federação de Futebol do Rio de Janeiro, entidade organizadora de competições naquele Estado, que por meio do que vulgarmente se denomina de “malabarismos jurídicos”, atribui aos clubes a conveniência acerca de comercialização de cerveja no interior dos estádios, desprezando e aniquilando as conquistas e resultados alcançados, e mais, ignorando os ditames legais.

Em razão destes fatos, os integrantes do Grupo de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios vêm a público com o intuito de evidenciar que a restrição ao consumo de álcool no interior dos estádios de futebol é norma legal e em vigor no País, motivo pelo qual apóiam as medidas requeridas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ao Judiciário, em especial a destituição dos dirigentes que desrespeitam as normas de segurança estabelecidas em lei para proteção dos torcedores partícipes, colocando em risco a vida, a saúde e a integridade destes.

Neste sentido, congratulamos com a decisão exarada pela 1ª Vara Empresarial da Capital, Comarca do Rio de Janeiro, através do eminente magistrado Dr. Luiz Roberto Ayoub, que nesta data determinou a suspensão dos efeitos da Resolução da Federação de Futebol do Rio de janeiro, por contrariar o Estatuto do Torcedor, declarando que a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol é norma de segurança em vigor em todo o território brasileiro.

Belo Horizonte, 15 de março de 2013"

 

 Foto - Bol






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