Sem Título 1O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) aprovou os enunciados produzidos pelo Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM) que visam orientar os membros do Ministério Público brasileiro na interpretação da Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019).

Os enunciados interpretativos foram elaborados por uma Comissão Especial composta pelo Presidente do CNPG e Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos; pelo Presidente do GNCCRIM e Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen; e pelo Vice-Presidente do GNCCRIM e Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

O material produzido pelo GNCCRIM emite ao todo 40 enunciados interpretativos referentes à investigação de acusados das Forças de Segurança Pública, a arquivamento, ao acordo de não persecução penal, a prisões e outras medidas cautelares, e à Lei das Interceptações Telefônicas e das Organizações Criminosas.

Também integraram a Comissão Especial os Promotores de Justiça Luciano Vaccaro, Secretário Executivo e Coordenador da Comissão do GNCCRIM, integrante do CAOCrim/MPRS; Eliane Gaia Alencar Dantas, do CAOCrim/MPPE; Ricardo Casseb Lois, do CAOCrim/MPPR; Jádel da Silva Júnior, do CAOCrim/MPSC; Selma Leão Godoy, da Assessoria Criminal/MPDFT; Rogério Sanches Cunha, do CAOCrim/MPSP; e Somaine Patricia Cerruti Lisboa, do CAOCrim/MPRJ.

Os enunciados podem ser vistos aqui.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista – Assecom/MPMS – CNPG






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