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O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), no uso de suas atribuições estatutárias, expediu nesta quinta-feira (12/3) a Portaria nº 1/2020 em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).

O documento sugere a todas as unidades do Ministério Público brasileiro o adiamento, por 30 dias, de eventos que possibilitem a aglomeração de membros, servidores, autoridades e convidados externos, ante a possibilidade de contaminação e propagação do coronavírus (COVID-19).

Confira o documento na íntegra aqui.






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