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Foi aprovada por unanimidade em sessão do CNMP, nessa quarta-feira, 2 de dezembro, a resolução que disciplina o programa de assistência à saúde dos membros e servidores do Ministério Público, da ativa e aposentados, com efeito a partir do dia 1º de março de 2021.

A minuta que deu origem à resolução foi protocolada pelo CNPG e CONAMP e se baseou na simetria com a regulamentação já efetuada pelo CNJ. De acordo com o texto aprovado, os Ministérios Públicos deverão instituir programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores, observadas as diretrizes da resolução, a disponibilidade orçamentária, o planejamento estratégico de cada órgão e os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Ainda, a implementação do programa observará as diretrizes estabelecidas em cada estado, além das regras contidas na Lei Complementar 173/20 (Lei Mansuetto).






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