WhatsApp Image 2021 06 30 at 17.06.26Com o objetivo de fortalecer a atuação do Ministério Público brasileiro na defesa dos direitos do consumidor, o Grupo Nacional de Defesa do Consumidor (GNDC) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), sob a presidência da procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, promoveu uma reunião virtual na terça-feira (29/06) com todos os membros com atribuição na área e integrantes do grupo indicados pelos procuradores-gerais de Justiça. Cerca de 40 membros de diferentes Estados participaram do primeiro encontro conduzido pela nova presidente do GNDC. 

Ao dar boas-vidas aos colegas nessa segunda reunião virtual do grupo, Luciana Andrade apresentou a equipe capixaba que atuará no GNDC. A dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC) do MPES, promotora de Justiça Vanessa Morelo Amaral, será a secretária executiva do GNDC; e a promotora de Justiça do Consumidor de Vitória, Sandra Lengruber, atuará como secretária executiva-adjunto do grupo. 

O secretário-geral do MPES, promotor de Justiça Francisco Martínez Berdeal, o dirigente do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e coordenador do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Código de Processo Civil na Atuação do Ministério Público (Nuproc), promotor de Justiça Hermes Zaneti Junior, e a assessora do Gabinete da PGJ, promotora de Justiça Cláudia dos Santos Albuquerque Garcia, também atuarão dando suporte ao trabalho desenvolvido pelo GNDC. 

“Agradeço a confiança de todos os membros e membras altamente capacitados desse colegiado no nosso trabalho, o que aumenta muito o grau do nosso desafio. Nós, do MP capixaba, nos dedicaremos para que possamos manter a qualidade do grupo e potencializar os resultados em prol da população brasileira, consumidores e consumidoras tão aviltados muitas das vezes”, disse Luciana Andrade. 

A procuradora-geral de Justiça do MPES lembrou que ainda estamos no período pandêmico e que tem acompanhado todos os esforços empreendidos pelo grupo para a manutenção e continuidade dos trabalhos. “O MP brasileiro se colocou com galhardia e altivez para trabalhar e tem dado respostas e resultados positivos bastante importantes para a população”, avaliou.

O encontro contou com a participação da ex-presidente do GNDC e procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Fabiana Costa Oliveira Barreto, que saudou a todos os presentes e desejou sucesso para Luciana Andrade, na nova missão à frente do grupo. “É um prazer transmitir a presidência do GNDC para uma colega da sua estatura, da sua envergadura, da sua competência, dedicação e inteligência, que em poucos meses já se destacou no nosso colegiado de procuradores-gerais como uma das vozes firmes do Ministério Público brasileiro”, ressaltou Fabiana Costa Oliveira Barreto. Também esteve presente à reunião o presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), Paulo Roberto Binicheski.

Superendividamento

Entre os temas da pauta, foi debatida a forma de acompanhamento da sanção ou do veto do Projeto de Lei do Superendividamento (PL nº 3.515/2015). Luciana Andrade lembrou que o projeto foi enviado para o presidente da República e a manifestação dele deve ocorrer até o dia 1º de julho. Outro ponto tratado foi o desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Tese da Repercussão Geral do Tema 1.075, que tratou da inconstitucionalidade dos limites territoriais da coisa julgada. 

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), promotora de Justiça Christiane de Amorim Cavassa Freire, relatou que está em desenvolvimento um projeto piloto, nos moldes do Consumidor Vencedor, reunindo inquéritos civis, com a participação de MPs estaduais, e que se tornaria um banco de dados nacional, para servir de base de consulta para os promotores de Justiça com atuação na Defesa do Consumidor.

“A partir dessa experiência, será possível construir um banco nacional com ações civis públicas, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e decisões judiciais na área de Defesa do Consumidor”, observou, reforçando que essa medida evitaria a duplicidade de ações.

Nesse viés, também foram discutidos os projetos da Lei da Nova Ação Civil Pública e como se dará a gestão por dados na tutela do consumidor, com a explanação do promotor de Justiça do MPES Hermes Zaneti Junior, dirigente do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e coordenador do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Código de Processo Civil na Atuação do Ministério Público (Nuproc) do MPES. De acordo com Zaneti, o que conecta todos os pontos é a atuação nacional. “Temas nacionais devem ser tratados nacionalmente, temas regionais, tratados regionalmente e temas locais, localmente, sejam eles de direitos difusos, coletivos em sentido estrito, ou individuais homogêneos, sejam eles do consumidor ou ainda outras matérias. Mas nós, do consumidor, mais do que todas as outras áreas, vamos sentir o impacto disso de forma mais imediata, porque da forma como o mercado se organiza, esses temas acabam tendo uma tendência a serem nacionais”, enfatizou. 

Ele avaliou que, para a resolução do problema, é preciso ter uma visão quantitativa e qualitativa na busca por um modelo que permita o trabalho conjunto. “A decisão do STF, ao declarar inconstitucional o artigo 16, faz com que não exista mais dispositivo no nosso sistema que limite territorialmente a coisa julgada. O Supremo diz que, em se tratando de Ação Civil Pública, qualquer ação coletiva terá efeitos nacionais ou regionais. A extensão do dano ou o grupo que está sendo tutelado é que vão definir a abrangência da decisão”, explicou Zaneti, que está fazendo um estudo mais extenso do caso para apresentar ao grupo.

Autocomposição

Também foi debatida a possibilidade de uma autocomposição nacional, diante dos efeitos da decisão do STF na atividade extrajudicial. A promotora de Justiça do Consumidor de Vitória, Sandra Lengruber, avaliou que esse debate em relação ao TAC com efeito nacional ou regional, que extrapola os limites de um Estado, é novo. “Temos o dever de casa, agora, que é trazer a decisão do STF para o dia a dia da instituição. Quando for feito o levantamento das ações coletivas, teremos a surpresa de que a maioria delas não são do MP brasileiro. Estamos cada vez mais trabalhando no sistema multiportas, estudando a negociação, outras formas de composição, a escuta, refletindo a forma de ouvir os atores que estão envolvidos”, salientou.

Para a promotora de Justiça, diante dessa decisão do STF, é preciso ouvir o outro lado para fazer um acordo, entender quais são as possibilidades para regularizar o problema, sem que necessariamente se imponha a visão da instituição dentro daquilo que julga ser o mais correto. Para ela, essa é a fórmula para que se possa avançar para uma solução e obter aquilo que é melhor para a coletividade. “Precisamos nos organizar, dialogar. O grupo pode trazer um formato, uma sistemática, onde o debate em torno dos TACs busque a eficácia”, concluiu.
Discutiu-se a proposta de criação de um grupo de trabalho com representantes de cada região, diante das diferenças continentais do país, atendendo as peculiaridades de cada Estado para que os TACs sejam alinhados dentro da Defesa do Consumidor. Isso possibilita que os termos sejam respeitados e cobrados nacionalmente, trazendo um fortalecimento e um reconhecimento maior do trabalho do MP, em uma atuação autocompositiva.

A nova presidente do GNDC, Luciana Andrade, ratificou que todas essas questões que passam a ser enfrentadas pelo MP brasileiro diante da decisão do STF precisam ser analisadas e pacificadas, para que se dê a melhor resposta para a sociedade. “Precisamos trabalhar de forma estratégica, em uma atuação conjunta, para evitar a sobreposição de ações. Temos que elencar todos esses desafios, esses pontos de inflexão, para nos debruçarmos sobre eles, estudá-los para que seja possível manter a independência funcional, um dos princípios mais caros do Ministério Público, em convergência com a unidade institucional, trazendo segurança jurídica para o jurisdicionado”, complementou.

Ficou estabelecida a criação de três grupos de trabalho. O primeiro voltado para o projeto piloto desenvolvido no MP do Rio de Janeiro. Um segundo que tratará do banco de dados reunindo ações civis e procedimentos comuns na área de Defesa do Consumidor e um terceiro para debater a questão dos TACs em nível nacional.

 

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