O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve uma liminar na Justiça, na terça-feira (17/9), que proíbe o uso de armas não letais por parte da Guarda Municipal do Rio de Janeiro. A decisão tem por base uma ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizada em junho deste ano pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves.

Inicialmente, o pedido de proibição foi indeferido pela 6ª Vara de Fazenda Pública. O MPRJ recorreu e houve nova decisão, do desembargador Carlos Eduardo da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Segundo Rogério Pacheco, autor da ACP, o objetivo é combater os excessos praticados pelos guardas municipais do Rio, especialmente contra camelôs.

“Há um histórico de atos de violência por parte da Guarda Municipal na repressão ao comércio praticado pelos ambulantes. A proibição do uso de armas foi uma sábia decisão do Poder Judiciário”, explicou o Promotor.

A medida proíbe armas não letais como tasers, sprays de pimenta e cassetetes.






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