O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi elogiado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no relatório e parecer prévio conclusivo referente ao exercício de 2010 quanto à execução física obtida na ação \"Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário\".

\"Entre as outras atividades a cargo do MPU, destacou-se a defesa do interesse público no processo judiciário, principalmente no âmbito do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cujas metas físicas foram superadas.\" O relatório foi publicado neste mês no site do TCU: http://www.tcu.gov.br/

A Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Carvalhido, afirma que a menção por parte da Corte de Contas indica não só a avaliação positiva das contas prestadas pelo MPDFT, como a boa gestão dos recursos.

O MPDFT, assim como os outros órgãos da administração direta e indireta da União, deve prestar contas, anualmente, ao TCU sobre a aplicação dos recursos públicos fixados na Lei Orçamentária Anual (LOA) e autorizados mediante crédito adicional.

A Constituição Federal de 1988, nos artigos 70 e 71, explicita que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
 

 






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