O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Érika Menezes de Oliveira, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada obrigar seja criado e instalado o Conselho Municipal de Educação de Brasil Novo. A ação faz parte do Plano de Atuação da Promotoria que visa intensificar ainda mais o controle da legalidade no município.

Desde setembro de 2012 foi instaurado pelo MPPA Inquérito Civil para apurar a inexistência de um Conselho Municipal de Educação na cidade, fato confirmado pela Secretaria Municipal de Educação de Brasil Novo. Logo, em Audiência Pública realizada no mesmo período, a Prefeitura assumiu formalmente o compromisso de adotar providências administrativas para sanar a omissão. Porém, passados mais de ano desde a formalização do pedido, a irregularidade na cidade ainda persiste.

Assim, após longa omissão da Prefeitura de Brasil Novo em não atender ao cumprimento de seu dever de ofício, não respeitando a vontade popular, o MPPA requer que o Poder Judiciário determine ao Poder Executivo que, no prazo de 30 dias, a contar da data da notificação da decisão judicial, adote providências cabíveis no sentido de encaminhar ao Poder Legislativo local projeto de lei para criação e instalação do Conselho Municipal de Educação.

Solicita também que a Prefeitura viabilize em plano a instalação do referido órgão, com a estrutura mínima necessária para seu regular funcionamento e instalação de sua sede administrativa, oferecendo local próprio para as reuniões periódicas, materiais e equipamentos, sem o que não terá eficácia a prestação jurisdicional;

De acordo com a promotora de Justiça Érika Menezes “o ajuizamento de Ação Civil Pública em Brasil Novo visa compelir a municipalidade a criar o Conselho Municipal de Educação no município. Trata-se de umas das ações do Plano de Atuação da Promotoria de Justiça empreender ainda mais esforços visando que seja garantido ao munícipes um ensino com qualidade. Para tanto, a criação deste Conselho de Controle Social, com a participação efetiva da sociedade, de forma paritária é fundamental”.

Caso sejam descumpridas às decisões judiciais, o MPPA requer ainda que seja imposta multa diária equivalente a 100 salários mínimos por dia de atraso no encaminhamento inicial do projeto de lei e posterior implementação no prazo de 90 dias do Conselho Municipal de Educação ou de qualquer dos itens do pedido acima deduzido aplicada pessoalmente ao gestor público municipal.



Texto: Kamilla Santos
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)
Foto: http://sociedaderacionalista.org/wp-content/uploads/2014/02/educacao1.jpg






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