A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça Eleitoral deferiu medida cautelar determinando a suspensão de saques em espécie acima de R$ 10 mil nas instituições bancárias, durante o período de 29/09 a 5/10.

Caso algum correntista necessite realizar saque em espécie acima do valor estipulado, deverá solicitar autorização judicial. A Justiça Eleitoral também determinou que as agências orientem os clientes sobre a referida decisão.

“O certame eleitoral deve-se pautar pela isonomia entre os concorrentes e pela lisura dos métodos empregados nas campanhas eleitorais, inibindo privilégios em favor de determinadas candidaturas, preservando-se, por corolário, a 'normalidade e legitimidade das eleições', com a repressão de eventual abuso do poder econômico”, destaca um dos trecho da decisão.

Consta na ação cautelar, ajuizada no último dia 26/9, que o pedido compreende as agências bancárias da comarca da 1ª Zona Eleitoral e visa coibir a “compra de votos” na semana que antecede as eleições, conforme esclarece o promotor eleitoral Ricardo Fontanella.

“Nas eleições passadas ocorreram inúmeros ilícitos eleitorais relacionados ao gasto irregular de campanha e, especialmente, captação ilícita de sufrágio, por meio de pagamento em espécie, conduta conhecida popularmente como 'compra de votos', destaca o promotor.

 

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