O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (05), os Projetos de Lei que tratam dos Subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, PL 7749/10, e do PGR, PL 7753/10. A estes projetos estão apensados os PLs 2197/11 e 4358/12, referentes aos Ministros do STF, e os PLs 2198/11 e 4360/12 referentes ao PGR.

O texto aprovado detalha que os subsídios mensais de Ministro do STF e do PGR, seriam: R$ 28.059,29 a partir de 1º de janeiro de 2013, R$ 29.462,25 a partir de 1º de janeiro de 2014 e R$ 30.935,36 a partir de 1º de janeiro de 2015. Os reajustes previstos ficarão condicionados a sua expressa autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia.

A partir do exercício financeiro de 2016, os subsídios mensais serão fixados por lei de iniciativas, respectivamente, do STF e do PGR sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios: a recuperação do seu poder aquisitivo; a posição do subsídio mensal de membro do STF e do PGR  como teto remuneratório para a Administração Pública; a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal.

 As despesas resultantes da aplicação desta da Lei correm à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União e do MPU.

Texto: Impensa da Conamp

Foto: Renato Araújo (Agência Câmara)