image previewA Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge reuniu-se, na segunda-feira (24/6), com o Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), o Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos, e também representantes de associações do Ministério Público e do Judiciário para tratar do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2017 (10 medidas contra a corrupção). O objetivo foi discutir pontos do projeto que caracterizam como crime de abuso de autoridade infrações disciplinares cometidas por membros do MP e da magistratura, além de tornar crime a violação de prerrogativas de advogados. Na avaliação da PGR e das associações, tais medidas, se aprovadas pelo Congresso, vão fortalecer o crime organizado, prejudicar o combate à corrupção e destruir o sistema penal acusatório.

Na reunião, os representantes do Ministério Público e do Judiciário ressaltaram que hoje a legislação já prevê punições aos integrantes dessas instituições que cometem infrações disciplinares. Concordaram que é necessário aprimorar os procedimentos para tornar mais célere o julgamento desses casos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas não da forma como propõem o PLC 27/2017, que acabará inibindo a atuação de promotores, procuradores e juízes.

Para o Presidente da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Ângelo Fabiano Farias da Costa, a principal preocupação das associações é que o projeto criminaliza as prerrogativas funcionais atribuídas à juízes, procuradores e promotores pela Constituição Federal.

Na avaliação da PGR, as medidas propostas terão um efeito paralisante sobre a atuação dessas autoridades no combate ao crime organizado e na apuração de irregularidades eleitorais.

Além disso, ao permitir que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assuma a legitimidade da ação penal pública caso discorde de arquivamento promovido pelo MP (artigo 43-D), o projeto destrói o sistema penal acusatório brasileiro. A base desse sistema está na separação clara das funções de acusação, defesa e julgamento, o que garante maior imparcialidade e idoneidade ao processo judicial. Permitir que a defesa assuma o papel de acusação representa uma quebra desse tripé definido pela Constituição Federal, que atribui ao MP o papel exclusivo para acusar e pedir o arquivamento de processos.

Ao término da reunião, as associações decidiram elaborar uma nota pública que será encaminhada às lideranças do Senado apontando os riscos que a aprovação do PLC traz para o combate à corrupção e ao crime organizado. O projeto deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal esta semana.

Participaram da reunião representantes da Frentas e das Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), dos Procuradores da República (ANPR), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), do Ministério Público Militar (ANMPM), dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Os participantes também se comprometeram a elaborar propostas para a melhoria dos procedimentos hoje já previstos em lei para a análise e punição de infrações cometidas por membros do Ministério Público e do Judiciário. No fim do dia, dirigentes de várias associações divulgaram nota pública acerca do tema.

Íntegra da nota pública

Eleições 2020

dr Pauloa e Raquel DodgeO Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Paulo Cezar dos Passos e a Procuradora-Geral Eleitoral, Raquel Dodge, também se reuniram na segunda-feira (24/6), em Brasília, para discutir a atuação do Ministério Público Eleitoral nas eleições municipais de 2020. A ideia é definir juntamente com a entidade, que representa os promotores eleitorais, a adoção de estratégias que fortaleçam as ações de fiscalização sobre o cumprimento da legislação e o combate a irregularidades, de forma a garantir o equilíbrio do pleito.

O objetivo é fortalecer o controle sobre o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas e o financiamento para as mulheres, além de combater as notícias falsas e o abuso de poder político e econômico nas eleições municipais. O MP Eleitoral é composto por procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e promotores do Ministério Público Estadual de todas as unidades da federação.

Na reunião a Procuradora-Geral Eleitoral, Raquel Dodge destacou a importância dos Promotores Eleitorais no combate às irregularidades praticadas no pleito municipal. Ela disse que pretende, em conjunto com o CNPG, elaborar ato normativo para organizar, ampliar e melhor estruturar a atuação de todo o MP Eleitoral nas eleições de 2020. “Precisamos fortalecer a ideia de que há um Ministério Público Eleitoral orgânico, composto por procuradores do MPF e promotores estaduais”, destacou.

A PGE defendeu a possibilidade de Procuradores do MPF atuarem na primeira instância da Justiça Eleitoral nos crimes comuns federais conexos com as infrações eleitorais, por meio dos ofícios de atuação concentrada. A medida busca garantir efetividade à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que conferiu à Justiça Eleitoral a competência para julgar esses crimes. A PGE e o Presidente do CNPG decidiram agendar uma nova reunião em agosto com toda a diretoria do Conselho para tratar das propostas.

Texto: Com informações do MPF

Fotos: MPF