CNPG

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) manifesta extrema preocupação com o avanço do Projeto de Lei nº 7.596/2017, aprovado nesta quarta-feira (14/8) pela Câmara de Deputados e que segue para sanção presidencial.

Na contramão das cobranças da população brasileira, o projeto inibe o trabalho de combate à corrupção e às organizações criminosas no país e tem como alvo direto integrantes do Ministério Público, juízes e agentes policiais incumbidos deste complexo ofício.

Para o Presidente do CNPG, Paulo Cezar dos Passos, a Lei de Abuso de Autoridade colheu de surpresa não apenas os operadores do Direito, mas a sociedade em geral. Omitiu-se o necessário debate, imprescindível para o amadurecimento das propostas. O regime de urgência acabou fazendo sucumbir o princípio da proibição da deliberação suficiente.

“Não existe quem não reconheça a necessidade de atualização do tema, estampado, hoje, numa lei da década de 60. Não se teme uma Lei de Abuso de Autoridade, mas o abuso na criação da Lei. Questiona-se, efetivamente, o resultado dessa ‘atualização’, que acabou resultando em tipos que claramente violam a Constituição Federal e documentos internacionais de Direitos Humanos”, ressaltou o Presidente do CNPG.

Assim, para o CNPG, os parlamentares, em vez de se debruçarem sobre os inúmeros projetos de lei que tramitam no Legislativo com o objetivo de reforçar os mecanismos de combate aos graves crimes cometidos contra a coletividade, decidiram por aprovar um projeto de lei que fragiliza o Sistema de Justiça e de Segurança Pública do Brasil, de forma que, sob pretexto de reprimir o abuso de autoridade, o PL nº 7.596/2017 é uma forma de intimidação aos agentes de combate à corrupção, uma vez que os torna vulneráveis a processos e outras penalizações pelo exercício legítimo de suas atribuições.

Em razão do contrassenso existente na matéria, os representantes do Ministério Público brasileiro esperam que o mencionado projeto de lei receba o necessário veto presidencial.