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O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu nota técnica nesta quarta-feira (16/10) na qual expressa seu total apoio à constitucionalidade da execução provisória da pena chancelada por acórdão do Tribunal revisor, ainda que pendentes recursos especial e extraordinário. A tese foi fixada no Habeas Corpus (HC) nº 126.292/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2016 e retornado à pauta do Plenário do Pretório Excelso no seio das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, nº 44 e nº 54.

De acordo com o documento, a interpretação conferida pelo STF ao princípio da presunção de inocência nas decisões do HC nº 126.292/SP e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 964.246/SP, este último em sede de repercussão geral, não imprimiu uma visão reducionista ao sistema de garantias processuais penais previsto na Constituição Federal. Antes disso, compatibilizou o exercício daquela garantia fundamental com os demais princípios que compõem o sistema e que são determinantes para o sentido e para a dimensão que deva a presunção de inocência ter.

Para o CNPG, o princípio da presunção de inocência é apenas uma das garantias processuais que fazem parte de uma longa cadeia de garantias que integra o devido processo legal, cuja gênese teve como escopo tornar certo que o réu tivesse a oportunidade de se defender de maneira ampla; que não fosse objeto de prova, mas sujeito de direitos; que tivesse a sua disposição o contraditório em todas as suas expressões e que pudesse submeter a decisão que lhe fosse adversa a um órgão revisor diferente daquele que proferiu o julgamento original. A presunção de inocência tem sua densidade delimitada, então, por todos os demais princípios que compõem o sistema de garantias processuais, sistema esse que deve guardar coerência, adequação valorativa e unidade.

A nota técnica, assinada pelo Presidente do CNPG e Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, se manifesta em favor do respeito aos precedentes do STF que reconhecem que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Confira a nota técnica na íntegra aqui.