Um prédio em construção no bairro Ingleses, obra já embargada pelo Município de Florianópolis por ser ilegal, deverá ser demolido. Esta é a determinação de uma decisão judicial liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca da Capital.  

A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital em função da obra estar com a execução em ritmo acelerado, mesmo tendo sido embargada por não ter alvará de construção e demais autorizações, além de extrapolar os limites construtivos legalmente previstos e não poder ser controlada.

Conforme relata na ação o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, o Ministério Público recebeu informações da Polícia Civil dando conta da existência de inquérito policial para apurar supostos crimes ambientais, urbanísticos, de incorporação imobiliária e de furto de energia elétrica praticados pelo construtor da obra localizada na Servidão Ricardo Neves, bairro Ingleses.

Conforme constava no inquérito, a obra seguia em ritmo acelerado, apesar de estar embargada pelo Município, e era também alvo de um processo administrativo demolitório no setor de fiscalização de obras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).

O processo administrativo instaurado pelo Município, por sua vez, identificou as irregularidades da obra e a impossibilidade de regularização, pois o prédio de três andares era construído desrespeitando o Plano Diretor de Urbanismo de Florianópolis (Lei Complementar Municipal nº 482/2014) e, também, o Código de Obras e Edificações de Florianópolis (Lei Complementar Municipal nº 060/2000).

No entanto, como destaca o Promotor de Justiça, apesar de toda a confirmação das irregularidades e impossibilidade de regularização, além do embargo não há qualquer providência efetiva para a paralisação da obra por parte do Município de Florianópolis, como apreensão de materiais de construção ou demolição pela via administrativa. Além disso, o inquérito policial demonstra que os construtores estavam finalizando a obra "à toque de caixa", ignorando todos os embargos e autos de infração lavrados pelo Município.

"Em suma, frequentemente assistimos à degradação do meio ambiente e ao desrespeito ao planejamento urbano para atender a insensatez humana, por meio da ganância de construtores e consumidores oportunistas e ineficiência do sistema público na fiscalização. Poucos são os desavisados a quem poderia ser imputada a boa-fé. É preciso dar um basta a tudo isso", considera, na ação, o Promotor de Justiça.

Destacou Locatelli a necessidade da demolição imediata, em caráter liminar, uma vez que é prevista no próprio Código de Obras de Florianópolis, mas não aplicada pelo Município, que por sua vez reconhece a impossibilidade de regularização. Somado a isso, aponta que o descaso dos construtores com a fiscalização pode resultar na lesão de potenciais compradores dos apartamentos em construção.

Assim, diante dos fatos apontados, foi concedida a liminar pleiteada, determinando que os responsáveis pela obra promovam a demolição total da obra em 90 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Caso não o façam, caberá ao Município realizar a demolição. A decisão ainda obriga o Poder Público Municipal a suspender a inscrição imobiliária do imóvel e o lançamento de IPTU da área.

Locatelli destaca que a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital para demolição antes mesmo da resolução do mérito, em caráter liminar, é inédita. "Representa uma mudança de paradigma no Poder Judiciário", avalia.






Redes Sociais