A Justiça de Ibirubá condenou cinco envolvidos na fraude do leite investigada pela primeira fase da Operação Leite Compen$ado, deflagrada em 8 de maio de 2013. A sentença foi assinada pelo Juiz Ralph Moraes Langanke no último dia 31 de março. Desta forma, Rosilei Geller e Natália Junges foram sentenciadas a dois anos e um mês de reclusão em regime inicial aberto. Cleomar Canal deverá cumprir nove anos; Senald Wachter, oito anos e um mês; e Egon Bender, oito anos e nove meses de prisão, todos em regime fechado. O Magistrado, no entanto, concedeu-lhes o direito de apelar em liberdade, já que responderam ao processo soltos. 

Eles foram condenados por fraude de produto alimentício, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. 

Já foram condenados, no mesmo processo, João Cristiano Pranke Marx, Angélica Caponi Marx, João Irio Marx, Daniel Riet Villanova, Alexandre Caponi e Paulo Cesar Chiesa. No processo relativo à 2ª fase da Operação, já foram condenados o ex-Vereador de Horizontina Larri Lauri Jappe, além dos envolvidos no núcleo de Ronda Alta Daniel Riet Villanova, Antenor Pedro Signor e Odirlei Fogalli. 

"Somente agora, decorridos quase dois anos da primeira etapa da Operação Leite Compen$ado, a Justiça de Ibiribá consegue prolatar uma sentença condenatória aos cinco réus faltantes", analisa o Promotor de Justiça da Especializada Criminal Mauro Rockenbach. "Apenas após afastar todas as questões procrastinatórias apontadas pela defesa somente com intuito de atrapalhar o processo, o Magistrado conseguiu afirmar que se tratava de uma associação criminosa criada para a adulteração do leite", pontuou o Promotor. 

PARTICIPAÇÕES 

No período compreendido entre dezembro de 2012 a maio de 2013, o produtor rural Egon Bender forneceu notas fiscais para o transportador Cristiano Pranke Marx com valores a maior, que eram pagas pela Confepar. O valor excedente entre o volume captado e o entregue era rateado entre a quadrilha. Dessa forma, no período investigado foi “lavada” pelo bando a quantia de aproximadamente R$ 27 mil. 

Senald Wachter era produtor rural e adulterava leite com água, adicionando ureia contendo formol para mascarar a fraude. Cleomar Canal era sócio de Alexandre Caponi na Transportadora Três C e adulterava o leite já dentro dos caminhões. Rosilei Geller e Natália Junges trabalhavam no posto de resfriamento e atuavam como informantes da quadrilha, em especial sobre a chegada de fiscais do Mapa ao local. 

SENTENÇA 

“A meu sentir, restou inequivocadamente provada nos autos a existência dessa união estável delituosa entre os réus, visto que os elementos probatórios carreados ao processo demonstram a existência do vínculo associativo permanente entre os denunciados para a prática indeterminada de delitos de adulteração de leite e não, apenas, de uma reunião eventual de pessoas para a prática de um ou mais crimes, caracterizando, assim, o delito do art. 288, do CP”, disse o Magistrado em sua sentença. Ele segue: “a prova dos autos, em especial, a advinda das interceptações telefônicas, não deixa nenhuma dúvida acerca da associação permanente, da existência do vínculo psicológico e da divisão de tarefas entre os réus”. 






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