O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte entrou nesta segunda-feira (01/04) com recurso eleitoral inominado, em Mossoró. O recurso, interposto na 33ª Zona Eleitoral, é contra a decisão do Juiz Pedro Cordeiro, da 34ª Zona Eleitoral, em relação à cassação da Prefeita Cláudia Regina.

As Promotoras Eleitorais Ana Ximenes e Karine Crispim estão requerendo que seja mantida a sentença do Juiz José Herval de Sampaio Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral, que determina a cassação da Chefe do Executivo de Mossoró. As representantes do MP ainda solicitam que seja declarada nula a medida tomada pelo Magistrado Pedro Cordeiro.

“Pedimos que o recurso inominado seja recebido com efeito suspensivo e devolutivo”, destacou a Promotora Karine Crispim, acrescentando que o Ministério Público Eleitoral ainda pede o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença de José Herval, tendo em vista o caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos pela defesa da prefeita.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a tese de litisconsórcio passivo com a governadora Rosalba Ciarlini contraria a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em matéria de Ação de Investigação Judicial (AIJ) por abuso de poder político e econômico. “Assim, a decisão do doutor Pedro Cordeiro deve ser reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral”, completou a Promotora Eleitoral Ana Ximenes.






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