O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide), expediu recomendação ao Diretor-Geral do DFTrans - Transporte Urbano do Distrito Federal - no sentido de que providências sejam tomadas para assegurar a gratuidade do transporte público coletivo aos idosos no DF. Pelo documento, a autarquia deverá notificar todas as empresas de transporte coletivo do DF para informar que os idosos maiores de 65 anos têm o direito de acesso livre e gratuito nos ônibus, desde que apresentem qualquer documento público pessoal que comprove a idade. Cópias de todas as notificações expedidas deverão ser remetidas à Promotoria.

Ainda de acordo com a notificação, o DFTrans deverá encaminhar à Prodide o planejamento e o cronograma de fiscalização específica para verificar como tem sido o acesso de pessoas idosas e com deficiência ao transporte coletivo, a ser executado no segundo semestre de 2011. O DFTrans deverá também proceder à aplicação das sanções regulamentares e encaminhar ao Ministério Público, a partir dessa data, todos os casos de infrações contra idosos comunicados à autarquia, informando: qualificação do motorista, data, hora e local do fato, número do ônibus, nome da empresa, qualificação do responsável pela fiscalização da linha, qualificação do dono da empresa, e, ainda, nome e qualificação de duas testemunhas, para que a Promotoria possa instaurar o devido procedimento criminal.

O DFTRANS tem 30 dias para encaminhar à Prodide as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

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