Alertado sobre o risco de prática de discriminação contra o gênero feminino, o  prefeito do município de Nova Glória, José Antônio Duarte, recebeu recomendação do Ministério Público de Goiás para contratar uma candidata que foi provada em concurso público, respeitando a ordem da classificação da mesma. A recomendação partiu do promotor de Justiça Marcos Alberto Rios da comarca de Ceres, com atuação em Nova Glória.Com a orientação, o promotor espera que o administrador municipal reconsidere a sua conduta, ao ter se recusado a nomear a candidata, por ser do sexo feminino, embora tenha sido classificada no concurso público em cadastro de reserva para o quadro de serviços gerais.

A candidata informou o promotor, que ao fazer o concurso, tinha consciência das peculiaridades próprias do serviço, mas que a prefeitura tem se recusado a nomeá-la, informando que as contratações foram feitas somente de pessoas do sexo masculino, visando “preservá-la”, já que as atividades inerentes ao cargo exigem esforço físico.

Na recomendação, o promotor observou que a aprovação em concurso faz surgir uma legítima expectativa à contratação e que, nesse caso específico, as regras contidas no edital do concurso não continham qualquer discriminação de gênero, tanto que a administração deferiu a sua inscrição.

“A recusa da administração não se justifica e pode se caracterizar uma discriminação de gênero, o que é inadmissível dentro dos atuais padrões de nossa cultura”, afirma o promotor, lembrando também que tal conduta representa violação às normas do edital do concurso, que devem vincular a administração, sob pena de improbidade. (Postado por Marília Assunção - Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO ).






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