O Senado Federal deverá submeter a votação, nos próximos dias, a Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2016 (já aprovada na Câmara dos Deputados como PEC 241). Tal proposta, que objetiva instituir um "Novo Regime Fiscal" no país, congelará por 20 anos as despesas primárias do Estado, em áreas como Educação, Saúde e Segurança, entre outras.

Diante da extrema gravidade da proposta e das sérias consequências que dela advirão, o Ministério Público do Paraná, em cumprimento à sua missão de defensor do regime democrático e dos direitos fundamentais da sociedade, manifesta repúdio à citada PEC, alertando a sociedade que tal iniciativa, que limita, de maneira drástica, o orçamento dos setores que compõem os direitos fundamentais dos cidadãos, implicará profundo retrocesso ao país, desfigurando o modelo de estado social e democrático de direito preconizado pela Constituição Cidadã de 1988.

Nesse sentido, espera-se que o Senado da República, atendendo ao compromisso soberanamente firmado na Constituição Federal de 1988, repudie a referida proposta, estabelecendo amplo e democrático debate envolvendo todos os segmentos da sociedade civil, na busca de soluções que, em âmbito próprio (infraconstitucional), não sacrifiquem somente a parcela mais vulnerável da população.

Confira aqui os principais motivos pelos quais o Ministério Público do Paraná é contrário à PEC 241/PEC 55.

Leia abaixo a Nota Pública expedida pelo MP-PR, cujo teor está sendo também encaminhado aos representantes do Senado Federal, no Paraná:

 

NOTA OFICIAL

O Ministério Público do Estado do Paraná, em cumprimento à sua missão de defensor do regime democrático e dos direitos fundamentais da sociedade, manifesta contrariedade à proposta de emenda constitucional em trâmite no Senado Federal (PEC 55/2016), já aprovada na Câmara de Deputados (PEC 241/2016). A medida, de extrema gravidade, pretende congelar, por 20 anos, os investimentos públicos nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança, dentre outras, traduzindo sério retrocesso em relação ao texto constitucional, por comprometer os avanços conquistados nos últimos 28 anos e impedir a concretização da cidadania em sua plenitude.

Ainda que se reconheça a necessidade de adoção de medidas tendentes a racionalizar os gastos públicos, compatibilizando-os às receitas obtidas pela arrecadação de impostos, não se pode chegar ao ponto de se afastar a garantia dos direitos assegurados pela Constituição Federal e que dependem de recursos financeiros para sua implementação, através dos investimentos em políticas públicas, ainda mais diante da severa crise econômica, na qual justamente a parcela mais vulnerável da população necessita do amparo estatal. Os limites previstos na PEC, vinculados à mera correção monetária dos valores atualmente despendidos, não consideram fatores determinantes para a definição dos recursos a serem destinados aos serviços públicos, como o crescimento e o envelhecimento da população, bem como o agravamento das situações de precariedade econômica e risco social.

Atualmente, os gastos com as políticas sociais já se mostram insuficientes para atendimento à população. Proibir a ampliação desses recursos por vinte anos certamente determinará o colapso, em curto espaço de tempo, dos sistemas de saúde, educação, assistência e previdência social, segurança, dentre outros. Além de se consolidar a precariedade atual, em que são evidentes a escassez de vagas e a baixa qualidade nos serviços públicos, não se terá como atender aos justos reclamos da sociedade por melhorias imediatas e garantir a universalidade na cobertura.

A Constituição Federal fez escolhas inequívocas, em favor dos direitos fundamentais e sociais, destinados a dar concretude ao princípio da dignidade humana. Assim, qualquer tentativa de reversão desta expectativa importa na necessidade de amplo e democrático debate, envolvendo toda a sociedade, mediante nova manifestação do poder constituinte originário, e nunca como resultado de mera proposta de emenda constitucional, sabidamente condicionada e limitada.

Na verdade, a ponderação entre o que deve ser preservado e o que pode ser contingenciado em peças orçamentárias (LDO, LO e PPA) precisa ser levada a efeito em âmbito próprio, que é a legislação complementar, sendo descabida a sua intromissão no texto constitucional. Aliás, nas constituições de diferentes países não se adotam regras para gastos, posto que se trata de matéria nitidamente infraconstitucional, que depende, no tempo devido e em debate democrático nas casas legislativas, da busca do melhor equilíbrio entre os sacrifícios que se pretende exigir e os benefícios que irão ser contemplados.

Considera-se, portanto, que a aprovação da PEC 241/PEC 55 afronta as conquistas civilizatórias estabelecidas na Constituição da República.

 

 

Veja outras manifestações contrárias à PEC 241/PEC 55, expedidas por diversos setores da sociedade, e com cujos conteúdos o MP-PR comunga.

 

 

 






Redes Sociais