A condenação do ex-Prefeito de Fraiburgo Nelmar Pinz e do ex-Diretor de Patrimônio do município Nelson Albino Lopes por uso da máquina pública para promoção de partido político foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os dois foram condenados ao pagamento de multa e proibidos de contratar com o poder público por tês anos em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Na ação, proposta na Comarca de Fraiburgo em janeiro de 2014, o Promotor de Justiça Felipe Schmidt demonstrou que o então prefeito, no período de 2006 a 2009, circulou com o automóvel Vectra Sedan, de propriedade do Município de Fraiburgo, ostentando nas placas o número 0015, de seu partido político (PMDB), mesmo ciente de que o veículo integrava o patrimônio público.

Já o então Diretor de Patrimônio do município atuou com desvio de poder porque, de acordo com o MPSC, não podia se valer da sua condição funcional para, ciente de quais haviam sido as placas escolhidas para o automóvel, assinar e encaminhar a documentação correspondente e mandar fazer as placas. "Favoreceu, desse modo, o partido político do prefeito (e o seu próprio), e assim concorreu para o ato de improbidade administrativa", afirmou Felipe Schmidt.

O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, Bruno Makiwiecky Salles, julgou parcialmente procedente a ação por ato de improbidade administrativa do MPSC. "Embora não tenha, aparentemente, expedido a ordem para que a placa veicular contivesse o número do partido a que filiado, aproveitou-se de tal situação ao circular com o veículo na realização de viagens, trafegando em carro oficial ´partidarizado´", escreveu o Juiz na sentença.

Inconformados, o ex-Prefeito de Fraiburgo Nelmar Pinz e o ex-Diretor de Patrimônio do município Nelson Albino Lopes recorreram ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão. Por votação unânime, a Terceira Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que reconheceu o ato de improbidade administrativa e condenou os réus por sua prática.

O relator da Apelação Cível, Desembargador Ricardo Roesler, foi enfático em seu voto: "Lamentavelmente, a investida que aqui se condena pontualmente é bastante comum, em cenários desbotados e cada vez mais repetidos, em que o administrador insiste me projetar-se a partir da estrutura pública...; o administrador apropria-se da coisa pública como se sua fosse, faz o paço o quintal de sua casa, do patrimônio público as coisas suas, e assim coroa o seu poder." Ainda cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça. (Apelação Civil n. 0900011-98.2014.8.24.0024).