Liminar foi requerida a fim de possibilitar pleno funcionamento adequado de farmácia que atende pacientes do centro cirúrgico do Hospital Infantil Joana de Gusmão.

Uma medida liminar, obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC,) determinou que o Estado de Santa Catarina promova, no prazo de 120 dias, o preenchimento dos cargos de técnicos em farmácia e técnicos administrativos em número suficiente para atender as necessidades do Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis.

A liminar foi requerida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após apurar, em inquérito civil, que a farmácia atende aos centro cirúrgico do hospital, inaugurada em 2017, coloca em risco os pacientes e causa prejuízo ao Estado por falta da presença de profissionais técnicos.

Segundo o Promotor de Justiça Benhur Poti Betiolo, a carência de profissionais que incluam os dados dos pacientes no sistema de informação da farmácia ocasiona reiterados atrasos na prescrição, captura e entrega dos medicamentos e, por vezes, até erros na prescrição.

Além disso, a falta de técnicos em farmácia impossibilita o fracionamento de medicamentos, acarretando em desperdício e maior gasto pelo Estado. Isto porque um medicamento de validade curta que poderia ser dividido e administrado a mais de um paciente - já que a dosagem é menor do que o da embalagem - é administrado a apenas uma pessoa e o restante é descartado.

Segundo levantamento o Conselho Regional de Farmácia, com o não fracionamento de apenas um medicamento - Linezolida - o Estado deixou de economizar R$ 468 mil.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, que determinou a contratação dos profissionais necessários em 120 dias, pela forma que entender mais adequada. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900325-95.2018.8.24.0091)

VEJA A ÍNTEGRA DA AÇÃO DO MPSC




Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC