A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou a suspensão da comercialização de títulos do RORAICAP – Roraima Capitalização Ltda. nas 24 horas que antecedem o pleito de 2014, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A medida visa prevenir e coibir a captação ilícita de sufrágio.

A decisão judicial foi proferida ontem, 29/09, após ajuizamento de medida cautelar com pedido de liminar, pela Promotoria da 5ª Zona Eleitoral – Boa Vista, determinando que a RORAICAP suspenda a comercialização dos títulos a partir das 8 horas do dia 4 de outubro e finalizando às 18 horas do dia 5/10.

O artigo 347 do Código Eleitoral brasileiro preconiza que a recusa do cumprimento ou obediência às diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral acarretará em crime passível pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Luiz Antônio Araújo de Souza, promotor responsável pela 5ª Zona Eleitoral e autor da ação, destaca que “os pontos de venda dos títulos de capitalização 'RORAICAP' ocupam posição estratégica para concretização de eventual crime eleitoral materializado na odiosa 'boca de urna' e compra de votos, visto que estão distribuídos por toda a cidade, alcançando todas as seções eleitorais da 5ª Zona, conferindo aparência de legalidade para operações financeiras com o intuito de direcionar o resultado do certame eleitoral”.

Ainda conforme o promotor, a experiência dos últimos pleitos eleitorais do estado de Roraima demonstra que os dias que antecedem à votação são “reservados” por candidatos e coligações desonestas para a realização de cooptação irregular de voto.

“A crescente fiscalização, com o aparelhamento e a atuação ostensiva dos órgãos de controle, inibiram práticas que eram corriqueiras, como distribuição de alimentos, combustível etc.. Contudo, levaram os infratores às novas práticas para influírem na livre escolha do eleitor, desequilibrando o processo eleitoral”, conclui o promotor eleitoral.

 

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