Um ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Nova Venécia foi condenado por uma série de fraudes na prestação de contas do suprimento de fundos, recursos destinados ao pagamento de despesas da Casa com combustível, material de limpeza e de escritório, entre outros. A decisão judicial prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil e a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador por cinco anos. A sentença acatou os pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, em ação de improbidade administrativa ajuizada em face do ex-vereador.

As investigações indicaram que a origem das notas inseridas na prestação de contas dos gastos da Câmara não era verificada. Os documentos eram emitidos antes mesmo dos cheques, utilizando-se de mecanismos para ocultar as falsificações e duplicidade das notas fiscais.

O ex-vereador foi condenado em outras duas ações penais em casos semelhantes. Esses processos anteriores estão em fase de recurso aos tribunais superiores.

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