O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Willian Marra Silva Jr recomenda que o setor hoteleiro adote postura de responsabilidade social, para a proteção dos hóspedes,  sem prejuízo do exercício da livre locomoção no artigo da Constituição Federal, no sentido de espontaneamente não medir esforços para que os eventos que importem em aglomerações de pessoas no âmbito das dependências dos hotéis e pousadas a cargo de cada um se reduzam ao mínimo, suspendendo eventos e festividades devendo ser estimulados o resguardo em seus quartos, evitando assim a circulação na área social de cada hotel,  pelo alto poder contaminante do COVID-19, e pelo amplo espectro de alcance de carga viral. 

Na mesma oportunidade, o Promotor de Justiça recomenda ainda que sejam orientados a todos os proprietários de hotéis e pousadas que respeitem as medidas e recomendações de contenção expedidas pelo Poder Público, em todas as leis, regulamentos, decretos, resoluções e portarias, sob pena de responsabilidade penal, e que forneçam equipamentos de proteção individual aos camareiros e demais prestadores de serviços dos hotéis. 

Conselho Tutelar de Porto Murtinho 

Sejam comunicados com urgência e no prazo máximo de 24 horas a suspeita sob criança ou adolescente ao agravamento do risco grave de contágio pelo Covid-19, bem como os casos suspeitos de que tenham conhecimento, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com cópia para a secretaria municipal de saúde para as providencias cabíveis; 

Que sejam realizadas ações informativas acerca da Covid-19 para toda a população, por todos meios comunicação à disposição e tomadas medidas de prevenção junto aos agentes públicos de todas as áreas, para rápida identificação dos casos suspeitos de infecção do Coronavírus, nos termos da Lei 13.979/2020, em especial os que acometam agentes públicos e que possam impactar os serviços e tenham potencial de ampla contaminação; 

Por fim, que que sejam comunicados os casos de desobediência às recomendações à autoridade policial com cópia a Promotoria de Justiça, para adoção das providencias cabíveis, nos casos de desobediência a medidas sanitárias que coloquem em risco a contenção da pandemia, e incidam em crimes contra a saúde pública. 

Texto: Waleria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação 






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