Foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o bloqueio liminar de bens do ex-Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, da empresa Result Consultoria e Administração de Negócios e seu proprietário, Douglas José Alexandria Rocha. O bloqueio foi requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa e alcança o valor de 8,6 milhões. 

A ação foi ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital em 2016, e atualmente está sob a atribuição da 7ª Promotoria de Justiça da Capital. Na ação, o Ministério Público sustenta que houve possível fraude com direcionamento na licitação e contratação, em 2011, de um software pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte por R$ 2,87 milhões - valor supostamente superfaturado - que poderia ser disponibilizado gratuitamente pelo Estado, uma vez que a Secretaria de Administração, já havia efetuado a compra do mesmo programa anteriormente por R$1,9 milhões, possuindo a licença de uso.  

Além disso a Promotoria de Justiça aponta que não teria ocorrido a execução do objeto, apesar de pagamentos antecipados, sem a liquidação de despesas e adequada fiscalização do cumprimento contratual. Ainda, que apesar dos termos do contrato não terem sido cumpridos, teria havido, também, a celebração indevida de um termo aditivo, em suposta afronta à probidade administrativa onerando ainda mais o erário. 

Na ação, ainda não julgada, o Ministério Público requer o ressarcimento ao erário no valor do contrato atualizado e a condenação dos responsáveis à multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, totalizando os R$ 8,62 milhões. Foram também requeridas outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa Lei n. 8.429/92, como perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. 

A medida liminar para o bloqueio de bens foi requerida a fim de garantir o futuro ressarcimento de danos ao erário em caso de procedência do pedido formulado pelo Ministério Público e deferida pelo Juízo de primeiro grau em maio de 2017.  

Desde então, os réus ingressaram com seguidos recursos contra a medida liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Superior Tribunal de Justiça. Todos foram desprovidos, incluindo o agravo interno contra agravo em recurso especial 1668598/SC, impetrado por Cesar Sousa Junior no STJ contra decisão anterior do próprio Tribunal Superior, julgado na quinta-feira (25/3). A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda da Pública da Capital (AgInt no AREsp 1668598 e Ação n. 0902076-98.2016.8.24.0023) 






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