O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) divulgou nota pública em que manifesta a necessidade de alteração da Lei Antiterrorismo. Segundo o documento, assinado pelo presidente do CNPG, o procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto, a atualização da legislação busca fazer frente aos atos que vêm sendo praticados nos grandes centros urbanos brasileiros, como os ocorridos em Fortaleza (CE), nos últimos dias.

De acordo com a Nota Pública, embora o artigo 2º da Lei 13.260/2016 defina atos que caracterizem o terrorismo, há nos dias atuais uma “nova e mais perversa forma de plantar terror na sociedade”. Segundo o documento, facções e organizações criminosas locais e interestaduais, ligadas ao tráfico de drogas e a criminalidade violenta, ao serem confrontadas pelo aparato estatal reagem com ataques aos meios de transporte e a bens públicos e privados, bem como ameaças a autoridades, além de outros instrumentos, para incutir temor social ou generalizado.

“Atos como os recentemente ocorridos no Estado do Ceará, e que já atingiram, antes, outros estados da Federação, estão a desafiar uma mudança legislativa”, afirma Benedito Torres. Segundo ele, a persecução penal já vem sendo realizada pelos Ministérios Públicos dos Estados, no âmbito da Justiça Estadual e a mudança legislativa melhor atingiria seus objetivos ao prever a competência também da Justiça Estadual para o processamento e julgamento, outorgando um novo tipo de crime a fim de melhor combater essa criminalidade e dar segurança a nossa população.