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NOTA PÚBLICA

A propósito de matérias publicadas na data de ontem, 8/7/2021, na imprensa brasileira, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) vem a público manifestar seu apoio ao Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, pela forma técnica e imparcial como tem conduzido o exercício de sua função.

Importa destacar que esclarecimentos de cunho técnico, quanto a demandas processadas no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, não importam qualquer irregularidade de atuação. Trata-se, a bem da verdade, de atividade habitual e até mesmo inerente às funções desse órgão de controle e fiscalização.

Especificamente quanto à ocorrência divulgada na imprensa, observa-se que as elucidações concedidas pelo Corregedor Nacional do CNMP quanto à Reclamação Disciplinar n.º 1.00514/2020-52 de modo algum colocam em xeque o desempenho imparcial de seu ofício correicional, inclusive porque a manifestação de arquivamento expedida pelo Corregedor, no bojo da referida reclamação, foi contrária ao atendimento dos supostos interesses suscitados nas matérias jornalísticas.

Assim, o arquivamento produzido de forma técnica, com base nos dispositivos regimentais do Conselho Nacional do Ministério Público e nas informações apresentadas pelos próprios reclamados, fala por si só, o que, deveras, rechaça qualquer ilação questionadora da atuação isenta da Corregedoria do CNMP.

Nesse cenário, o CNPG, pautado na ética e no discernimento que conduzem sua atuação, e a despeito da relevante transparência que deve ser dada aos acontecimentos de interesse público, manifesta-se em apoio e respeito ao trabalho desenvolvido pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, oportunidade em que este Colegiado também reforça sua defesa em favor da imparcialidade e da busca pela verdade, postulados caros ao Ministério Público no exercício de suas valorosas funções constitucionais.

Brasília, 9 de julho de 2021.

CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES-GERAIS

DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG

 

Saiba mais: acesse aqui a Nota de Esclarecimento da Corregedoria Nacional do MP






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